Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-39, de 19-06-09 - DOE 23-06-09
Altera o regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item
2 do regulamento de que trata a Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008, resolve:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, a que se refere a Resolução
SF nº 58, de 24 de outubro de 2008:
“3-A - Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela
Secretaria da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.
3-A.1 - Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados munido
de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio.” (NR).
Artigo 2º - Relativamente ao consumidor que já tenha manifestado concordância com o regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista em data anterior à
do início da vigência desta resolução:
I - se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio da Internet (endereço www.fazenda.sp.gov.br), até 25/07/2009;
II - na ausência da manifestação referida no inciso I, dentro do prazo estabelecido, considerar-se-á que o consumidor concorda com os termos do regulamento, incluídos
os dispositivos de que trata o artigo 1º desta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
