Resolução SF-38, de 05-10-1998<br><i>Delega competência nos termos do inciso II do artigo 2º, do Decreto <a href="dec37410.htm">37.410</a>, de 09/09/93.</i>

Resolução SF-38, de 05-10-1998 - DOE 21-10-1998

Delega competência nos termos do inciso II do artigo 2º, do Decreto 37.410, de 09.09.93.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no inciso II do artigo 2º, do Decreto 37.410, de 9-9-93, que deu nova redação ao inciso I do artigo 2º, do Decreto 31.138, de 9-1-90, resolve:

Artigo 1º - Fica delegada ao Chefe de Gabinete a competência para indicar, obrigatoriamente, um dos membros da Comissão Julgadora para os certames licitatórios na modalidade de Tomada de Preços, previsto no inciso I do artigo 2º, do Decreto 31.138/90, alterado pelo Decreto 37.410, de 9-9-93.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.