Resolução SF-38, de 05-10-1998
Delega competência nos termos do inciso II do artigo 2º, do Decreto 37.410, de 09/09/93.
Resolução SF-38, de 05-10-1998 - DOE 21-10-1998
Delega competência nos termos do inciso II do artigo 2º, do Decreto 37.410, de 09.09.93.
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no inciso II do artigo 2º, do Decreto 37.410, de 9-9-93, que
deu nova redação ao inciso I do artigo 2º, do Decreto 31.138, de 9-1-90, resolve:
Artigo 1º - Fica delegada ao Chefe de Gabinete a competência para indicar, obrigatoriamente, um dos
membros da Comissão Julgadora para os certames licitatórios na modalidade de Tomada de Preços,
previsto no inciso I do artigo 2º, do Decreto 31.138/90, alterado pelo Decreto 37.410, de 9-9-93.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
