Resolução SF-78, DE 02-07-18 – DOE 03-07-18
Altera e designa novos membros do Grupo de Educação Fiscal Estadual de São Paulo - GEFE/SP.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no § 3º, do artigo 3º, do Decreto 57.362, de 23-09-2011, que institui o Grupo de Educação Fiscal Estadual de São Paulo - GEFE/SP,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os representantes da Secretaria da Fazenda, que constam no artigo 1º, da Resolução SF 25, de 04-03-2016, ficam substituídos por:
I - Titular: Magda Wajcberg - Agente Fiscal de Rendas.
II - Suplente: Maria Ângela Martins Soares - Agente Fiscal de Rendas.
Artigo 2º - Os representantes da Secretaria de Educação, que constam nas alíneas “a” e “b” do inciso II, do artigo 1º, da Resolução SF 25, de 04-04-2012 ficam substituídos, conforme indicação da própria Secretaria da Educação, por:
I - Titular - Raquel Fernanda Fávero - Executivo Público.
II - Suplente - Hemarteson Lemos Muniz - Assessor Técnico de Gabinete.
Artigo 3º - Os representantes da Receita Federal do Brasil - RFB, da 8ª Região Fiscal, que constam nas alíneas “a” e “b” do inciso III, do artigo 1º, da Resolução SF 25, de 04-04-2012 ficam substituídos, conforme indicação da própria Receita Federal do Brasil - RFB, da 8ª Região Fiscal, por:
I - Titular - Matheus Newton Marinho de Moura – Analista Tributário.
II - Suplente - Nelson Itiro Yanasse - Analista Tributário.
Artigo 4º - O representante do Centro de Treinamento Regional da ESAF - Centresaf/SP que consta no inciso I, do artigo 1º, da Resolução SF 47, de 11-07-2013 fica substituído, conforme indicação do próprio Centresaf/SP, por:
I - Titular: Yanara Raquel Duarte de Andrade – Analista Técnico Administrativo;
II - Suplente: Patrícia Lucinari - Pedagoga.
Artigo 5º - Cessa a designação dos representantes da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional - 3ª Região, que constam nos incisos I e II, do artigo 1º, da Resolução SF 37, de 22-05-2014, e designa, conforme indicação da própria Procuradoria Regional da Fazenda Nacional - 3ª Região:
I - Titular: Dra. Regina Tamami Hirose - Procuradora Regional da Fazenda Nacional 3ª Região.
Artigo 6º - Os representantes da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo - EACH-USP, que constam nos incisos I e II, do artigo 1º, da Resolução SF 42, de 21-07-2015, ficam substituídos por:
I - Titular: Jaime Crozatti - Professor Doutor da Universidade de São Paulo.
II - Suplente: André Gal Mountian - Professor Doutor da Universidade de São Paulo.
Artigo 7º - Ficam designados os representantes da Universidade Estadual Paulista-UNESP, que passa a integrar o Grupo de Educação Fiscal Estadual de São Paulo, nos termos do inciso V, do artigo 3º, do Decreto 57.362, de 23-09-2011:
I - Titular: Álvaro Martim Guedes - Professor Assistente Doutor, da Universidade Estadual Paulista.
II - Suplente: Renata Frajácomo - Assessor Técnico de Gabinete da Pró-reitoria de Planejamento Estratégico e Gestão.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.