Resolução SF-34, de 23-06-1999<br><i>Implanta a Divisão Regional de <a href="alfa-ppp.htm#postosfiscadm">Administração</a> de São José do Rio Preto - DRA-7, em cumprimento ao disposto no Decreto <a href="dec43473.htm">43.473</a>, de 22/09/98, com nova redação dada pelo Decreto <a href="dec43668.htm">43.668</a>, de 11/12/98.</i>

Resolução SF-34, de 23-06-1999 - DOE 24-06-1999

Implanta a Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto - DRA-7, em cumprimento ao disposto no Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.668, de 11-12-98.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no inciso I do artigo 100, do Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98, resolve:

Artigo 1º - Dando continuidade a reorganização da Secretaria da Fazenda, de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 100, do Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.668, de 11-12-98, implanta a Divisão Regional de Admi nistração de São José do Rio Preto - DRA-7, da Coordenadoria Geral da Administração - CGA, de conformidade com o inciso IV, do artigo 10, do referido Decreto.

Artigo 2º - Dentro da estrutura prevista no artigo 14, do Decreto 43.473, de 22-9-99, fica integrado à Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto - DRA-7, da Coordenadoria Geral da Administração - CGA, o Serviço de Administração da Delega cia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8-A, assim como, as atividades do Centro de Convivência Infantil.

Artigo 3º - Fica transferido para a Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto - DRA-7 o acervo da unidade administrativa especificada no artigo anterior, compreendendo pessoal, mobiliário, equipamentos, e toda documentação pertinente.

Artigo 4º - Caberá ao Diretor da Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto - DRA-7 providenciar o remanejamento e a alocação do pessoal pelas unidades administrativas, subordinadas a referida Divisão, bem como a distribuição do mobiliári o, equipamentos, e toda documentação pertinente.

Artigo 5º - Para adoção das providências alencadas nesta resolução, o Diretor da Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto - DRA-7 deverá definir a área para a localização das unidades subordinadas à Divisão.

Artigo 6º - O Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração designará os Diretores das unidades que integram a Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto - DRA-7.

Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22-6-99.