Resolução SF-34, de 13-07-1994 - DOE 14-07-1994

Dispõe sobre a atualização da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo

O Secretário da Fazenda, considerando as disposições do parágrafo único do artigo 1º do Decreto 38.886, de 30-6-94, que disciplina a atualização da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp, resolve:

Artigo 1º - O valor de R$ 5,01 da Ufesp, convertido na forma do artigo 1º do Decreto 38.886/94, fica mantido até o dia 8-7-94.
Artigo 2º - Excepcionalmente, até a divulgação do índice IPC-FIPE referente ao mês de julho de 94, os valores da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp serão apurados de acordo com os seguintes critérios:
I - com base na variação quadrisemanal de preços em URV/real, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC, URV/real, medida pelo Índice de Preços ao consumidor - IPC, calculado e divulgado pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP - Universidade de São Paulo, referente ao período de 9-6-94 a 7-7-94, será estimada a variação de preços correspondente ao período de 1º-7-94 a 7-7-94;
II - a variação semanal, obtida por meio do critério estabelecido no inciso anterior, será aplicada sobre o valor de R$ 5,01, para fixação do valor desta unidade fiscal do dia 20-7-94, para quando está prevista a divulgação da nova variação quadrissemanal do índice IPC-FIPE;
III - os valores da Ufesp para os dias úteis compreendidos entre o dia 11-7-94 até o dia 20-7-94 serão calculados mediante distribuição "pro rata" exponencial da variação verificada entre os valores da Ufesp nos dias 8-7-94 e 20-7-94;
IV - os critérios estabelecidos nos incisos I, II e III serão aplicados analogamente ao cálculo para o período de 21-7-94 até a divulgação do índice IPC-FIPE do mês de julho de 94, sendo as próximas datas-base para fixação dos valores da Ufesp os dias 31-7, 8-8 e 15-8 de 94, correspondendo esta última data àquela em que se fará a aplicação do índice IPC-FIPE do mês de julho de 94.
Artigo 3º - A partir da divulgação do IPC-FIPE do mês de julho de 1994, aplicam-se as disposições da resolução SF-14, de 6-2-91, para atualização da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º-7-94.