Resolução SF-03, de 24-01-2005
Altera a composição da Comissão para Avaliação Especial de Desempenho dos Agentes Fiscais de Rendas Nível I, de que trata a Resolução SF-33, de 16/08/2002, publicada no DOE de 20/08/2002, republicada no DOE de 21/08/2002.
Resolução SF-03, de 24-01-2005 - DOE 25-01-2005
Altera a composição da Comissão para Avaliação Especial de Desempenho dos Agentes Fiscais de Rendas Nível I, de que trata a Resolução SF-33, de 16-8-2002, publicada no
D.O.E. de 20-8-2002, republicada no D.O.E. de 21-8-2002.
O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - O artigo 2º da Resolução SF-33, de 16-8-2002, passa a vigorar como segue:
"Artigo 2º - A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados, sem prejuízo de suas atribuições e sob a presidência do primeiro:
José Clovis Cabrera - RG 8.171.361-7, AFR, Nível IV, Diretor Executivo da Diretoria Executiva da Administração Tributária;
Alexandre de Godoy - RG. 8.711.810-5, AFR, Nível II, Representante Fiscal de 2ª Instância da Diretoria da Representação Fiscal;
Angela Marli Sibinel Rodrigues - RG. 19.343.439-8 - Assistente Técnico da Fazenda Estadual II, no Departamento de Recursos Humanos;
Aparecida Carmem Ribeiro - RG. 14.351.566-X - Diretora Técnica de Divisão da Fazenda Estadual, no Centro de Desenvolvimento de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos;
Deóstia Borges de Melo - RG. 9.901.567-5, AFR, Nível II, Assistente Fiscal na Diretoria Executiva da Administração Tributária;
Ivan Aurélio Ferrari de Senço - RG. 8.331.437-4, AFR, Nível III, Assistente Fiscal na Escola Fazendária do Estado de São Paulo;
Kátia de Carvalho Machado Miyazawa, RG. 10.246.866-7, AFR, Nível II, Assistente Fiscal na Diretoria Executiva da Administração Tributária;
Carlos Leony Fonseca da Cunha, RG. 13.221.178, AFR, Nível VI, Diretor da Diretoria de Informações;
Wagner Pechi - RG. 8.373.398, AFR, Nível IV, Delegado Tributário de Julgamento da Delegacia Tributária de Julgamento da Capital,
João Batista Prado Meira - RG. 10.688.660, AFR, Nível V, Assistente Fiscal no Departamento de Tecnologia da Informação."
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.