Resolução SF-31, de 29-03-17 – DOE 30-03-17
Institui comissão para apuração de indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 74/17, EFEITOS A PARTIR DE 29-08-17
O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de apuração dos indicadores globais a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, junto ao Gabinete do Secretário, comissão para apuração de indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes das áreas mencionadas:
I - Gabinete do Secretário - GS:
a) Área Executiva - AE: Cláudia Bice Romano, RG 11.795.239-4, e Edgard Benozatti Neto, RG 46.006.423-x;
b) Área Jurídico - Administrativa - AJA: Diogo Colombo de Braga, RG 24.982.321-4 e Maria Rosa Franca Roque, RG 33.717.978-5;
c) Área de Política de Despesa de Pessoal - APDP: Conceição Aparecida Fileti Fraga, RG 11.760.945-6, e Maria José, RG 5.995.371-8;
II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA/DRH:
Sílvia Mara Correia, RG 16.874.904-X e Vania Audinéia Manoel Bueno de Carvalho - RG 24.183.289-5;
III - Coordenadoria da Administração Tributária – CAT:
a) Diretoria de Estudos Tributários e Econômicos - DETEC:
Marcelo Nobuo Yoshida, RG 43.959.342-6 e Carlos Augusto Frazão Pereira, RG 13.861.723-5;
b) Diretoria de Informações - DI:
Marcelo Luiz Alves Fernandez, RG 25.108.293-3 e Alex Otsuki, RG 19.182.271-1;
IV - Coordenadoria Tecnologia e Gestão Estratégica – CTG:
a) Departamento de Gestão Estratégica - DGE: Bruna de Jesus Barbosa da Silva, RG 23.131.131-X e Paulo Henrique Ruiz Nogueira, RG 9.289.232-2;
b) Departamento de Tecnologia da Informação - DTI: Marcos Gusukuma - RG: 15.378.327-8 e Cristiano Augusto Codonho Ferreira - RG: 30.533.164-4;
V - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF:
Humberto Herbst, RG 22.467.290-3 e Allan Cristiano dos Santos, RG 32.809.793-7;
Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado na alínea “a” do inciso I e, em seus impedimentos, a seu suplente.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
