Resolução SFP-24, de 20-03-20 – DOE 21-03-20
Dispõe sobre medida relacionada ao Decreto 64.864, de 16-03-2020.
O Secretário da Fazenda e Planejamento,
Considerando as medidas de prevenção previstas no Decreto 64.864, de 16-03-2020, e na Deliberação 1 do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, de 17-03-2020;
Resolve:
Artigo 1º - A constatação de que trata o artigo 7º-B da Resolução SF. 43, de 10-04-2018, relativamente ao período em que vigorarem as medidas previstas nos Decretos 64.862, de 13-03- 2020 e 64.864, de 16-03-2020, será realizada após o término da vigência das referidas medidas, em data a ser oportunamente estabelecida pelo Secretário da Fazenda e Planejamento.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.