Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-23, de 09-05-08 - DOE 10-05-08

Altera a Resolução SF 52, de 21-9-2007, que disciplina o cadastramento de pessoa física ou jurídica para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, e dá outras providências

O Secretário da Fazenda, tendo em vista oferecer ao público usuário atendimento e orientação com qualidade e eficiência, resolve:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do artigo 4º da Resolução SF 52, de 21 de setembro de 2007:

“§ 3º - Na hipótese de o consumidor apresentar os documentos mencionados no “caput” por via postal, deverá remetê-los ao endereço abaixo indicado e aguardar a resposta, por “e-mail”:
Secretaria da Fazenda
Central de Pronto Atendimento - CPA/Capital DEAT/SAP
Assunto: “Nota Fiscal Paulista”
Av. Rangel Pestana, 300 - térreo - Centro
São Paulo - SP
CEP 01017-911.” (NR).

Artigo 2º -
Após a data de publicação desta resolução, o Posto Fiscal da Capital - PFC-10, ao receber documentos enviados pelo consumidor por via postal, deverá encaminhá-los à Central de Pronto Atendimento - CPA/Capital.

Artigo 3° -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.