Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-23, de 09-05-08 - DOE 10-05-08
Altera a Resolução SF 52, de 21-9-2007, que disciplina o cadastramento de pessoa física ou jurídica para fins do Programa de Estímulo à
Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, e dá outras providências
O Secretário da Fazenda, tendo em vista oferecer ao público usuário atendimento e orientação com qualidade e eficiência, resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do artigo 4º da Resolução SF 52, de 21 de setembro de 2007:
“§ 3º - Na hipótese de o consumidor apresentar os documentos mencionados no “caput” por via postal, deverá remetê-los ao endereço abaixo indicado e aguardar a resposta, por “e-mail”:
Secretaria da Fazenda
Central de Pronto Atendimento - CPA/Capital DEAT/SAP
Assunto: “Nota Fiscal Paulista”
Av. Rangel Pestana, 300 - térreo - Centro
São Paulo - SP
CEP 01017-911.” (NR).
Artigo 2º - Após a data de publicação desta resolução, o Posto Fiscal da Capital - PFC-10, ao receber documentos enviados pelo consumidor por
via postal, deverá encaminhá-los à Central de Pronto Atendimento - CPA/Capital.
Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.