Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-23, de 20-04-07 - DOE 21-04-07
Estabelece o termo final para a ocorrência das operações e prestações com a isenção de que trata o Decreto n° 51.671, de 16 de março de 2007
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2° do Decreto n° 51.671, de 16 de março de 2007, resolve:
Artigo 1º - A isenção do ICMS nas saídas de ônibus novos, inclusive chassis ou carrocerias, de estabelecimento fabricante localizado no Estado de São Paulo para empresas
concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de passageiros do Estado do Rio de Janeiro e de seus municípios, para uso nos seus respectivos territórios, prevista no Decreto
n° 51.671, de 16 de março de 2007, aplica-se às aquisições de veículos realizadas até 30 de maio de 2007, cuja saída dos estabelecimentos fabricantes ou
revendedores seja efetivada até 10 de julho de 2007.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
