Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-23, de 20-04-07 - DOE 21-04-07

Estabelece o termo final para a ocorrência das operações e prestações com a isenção de que trata o Decreto n° 51.671, de 16 de março de 2007

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2° do Decreto n° 51.671, de 16 de março de 2007, resolve:

Artigo 1º -
A isenção do ICMS nas saídas de ônibus novos, inclusive chassis ou carrocerias, de estabelecimento fabricante localizado no Estado de São Paulo para empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de passageiros do Estado do Rio de Janeiro e de seus municípios, para uso nos seus respectivos territórios, prevista no Decreto n° 51.671, de 16 de março de 2007, aplica-se às aquisições de veículos realizadas até 30 de maio de 2007, cuja saída dos estabelecimentos fabricantes ou revendedores seja efetivada até 10 de julho de 2007.

Artigo 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.