Resolução SF-22, de 29-02-16 – DOE 01-03-16

Institui os Comitês Estratégico e Executivo de Transparência da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas.

O Secretário da Fazenda, considerando a relevância da transparência da administração pública, em consonância com o princípio constitucional da publicidade, bem como o interesse público no acesso à informação, em conformidade com as disposições do Decreto 58.052, de 16-05-2012, que regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18-11-2011, e considerando a necessidade de contínuo aprimoramento e de coordenação das iniciativas e de padronização voltadas à divulgação e publicação de informações no âmbito da Secretaria da Fazenda, resolve:

Artigo 1º - Instituir os Comitês Estratégico e Executivo de Transparência da Secretaria da Fazenda - Sefaz, diretamente vinculados ao Gabinete do Secretário - GS.

Artigo 2º - O Comitê Estratégico de Transparência será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário da Fazenda, que o presidirá;
II - Coordenador da Administração Financeira;
III - Coordenador da Administração Tributária;
IV - Coordenador de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas;
V - Coordenador Geral de Administração;
VI - Coordenador de Tecnologia e Gestão Estratégica;
VII - Diretor do Departamento de Controle e Avaliação.

Artigo 3º - O Comitê Executivo de Transparência será composto pelos servidores relacionados no anexo único que integra esta Resolução, indicados pelos dirigentes das seguintes áreas da Sefaz:
I - Gabinete do Secretário - GS;
II - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;
III - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
IV - Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE;
V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
VI - Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica - CTG.

§ 1º - O Comitê Executivo será presidido pelo membro titular representante da Assessoria do GS ou, na sua ausência, pelo membro titular representante da Ouvidoria Fazendária - GS.

§ 2º - As áreas da Sefaz representadas no Comitê poderão indicar um suplente para cada membro titular, o qual atuará em apoio ao titular e o substituirá em eventuais impedimentos.

§ 3º - O trabalho dos membros titulares e dos respectivos suplentes a que se refere o caput não implicará no recebimento de qualquer remuneração adicional e será prestado concomitantemente às atribuições próprias dos cargos ou funções de
seus integrantes.

Artigo 4º - O Comitê Estratégico de Transparência tem as seguintes atribuições, no âmbito da Sefaz:
I - Definir a política e diretrizes de transparência referentes às atribuições da Sefaz;
II - Avaliar e aprovar as propostas de indicadores e metas de transparência da Sefaz;
III - Acompanhar o desempenho dos indicadores de que trata o inciso II deste artigo e avaliações realizadas por entidades externas, definindo estratégias para a melhoria contínua e eventuais ajustes que se façam necessários.

Artigo 5º - O Comitê Executivo de Transparência tem as seguintes atribuições, no âmbito da Sefaz:
I - Fomentar iniciativas que promovam a transparência pública de acordo com a política e diretrizes definidas pelo Comitê Estratégico;
II - Promover a coordenação das iniciativas que visem à melhoria da transparência pública no tocante às atribuições da Sefaz;
III - Assessorar os dirigentes da Pasta e o Comitê Estratégico em questões relativas à transparência pública;
IV - Definir critérios e padrões de divulgação e publicação de informações relativas à transparência pública nos portais da Sefaz, incentivando a utilização de ferramentas e métodos que garantam a acessibilidade, a usabilidade e a navegabilidade;
V - Fomentar e monitorar a disponibilização de informações que contribuem para a transparência nos Portais da Sefaz, com foco no cidadão, recomendando a utilização de linguagem clara, de fácil compreensão para o usuário do serviço público;
VI - Zelar pela qualidade e atualização das informações pelas áreas responsáveis;
VII - Promover a interlocução da Sefaz com outros órgãos públicos e com a sociedade civil sobre temas relativos à transparência pública;
VIII - Mensurar, periodicamente, os resultados alcançados e propor eventuais ajustes e aperfeiçoamentos que se fizerem necessários.

Artigo 6º - O Presidente do Comitê Executivo de Transparência da Sefaz tem as seguintes atribuições específicas:
I - Convocar e definir a pauta das reuniões;
II - Coordenar as reuniões;
III - Expedir instruções normativas dos procedimentos do Comitê Executivo;
IV - Manter o Comitê Estratégico informado das atividades e submeter as propostas de trabalho do Comitê Executivo;
V - Convidar servidores da Sefaz ou de outros órgãos e da sociedade civil para participar de reuniões do Comitê ou colaborar com suas ações.

Artigo 7º - Os Membros do Comitê Executivo de Transparência da Sefaz têm, dentre suas atribuições, a de difundir ações de transparência, em andamento e previstas, para lideranças e servidores de sua área de atuação.

Parágrafo único - Dentre os membros do Comitê Executivo, será definido um representante de cada coordenadoria como responsável por zelar pela qualidade das informações em observação ao inciso VI do artigo 5º desta Resolução, tendo por base os critérios e padrões definidos pelo referido Comitê.

Artigo 8º - Para o cumprimento de suas atribuições, o Comitê Executivo de Transparência da Sefaz deverá se reunir mensalmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias, a critério do presidente do referido Comitê.

Parágrafo único - Poderão ser convocados, para reuniões ordinárias e extraordinárias, servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiência, bem como serem constituídos grupos de trabalho e subcomissões.

Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF-18 de 22-02-2016.

Anexo Único a que se refere o art. 3º da Resolução SF 22, de 29-02-2016.
NOME DO SERVIDOR RG ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTE
I. Claudia Bice Romano 11.795.239 GS/Assessoria Titular
II. Rosemeire Aparecida de Araujo 16.946.683-8 GS/Assessoria Suplente
III. Juliano Montenegro Martins 32.864.967-3 GS/Cada Titular
IV. Diogo Colombo de Braga 24.982.321-4 GS/Cada Suplente
V. Viviane Imbroisi Lodi 08.044.705/MG GS/Corfisp Titular
VI. Felipe Rodegheri Manzano 26.315.583-3 GS/Corfisp Suplente
VII. Jair Rodrigues 9.111.857-8 GS/DCA Titular
VIII. Dilma da Costa 8085419/MG GS/DCA Suplente
IX. Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho 13.630.906-9 GS/Ouvidoria Fazendária Titular
X. Carlos Eduardo Fernandes de Souza 41.864.285-0 GS/Ouvidoria Fazendária Suplente
XI. Marcelo Ferreira Ferraz 14.085.181-1 CAF/CGE Titular
XII. Joaquim Breda da Silva 12.495.303-7 CAF/G Suplente
XIII. José Sílvio Teixeira Mambrim 12.435.102-5 CAT/G Titular
XIV. Gerson Eguni 11.128.205-6 CAT/G Suplente
XV. Marta Maria de Alvarenga Freire 8.021.500-2 CAT/Detec Titular
XVI. João Fabio Cese 7.815.883-7 CAT/Detec Suplente
XVII .Marcos Adomaitis Formoso 28.708.121-7 CAT/DI Titular
XVIII. Natália Ferretti de Freitas M9184484 CAT/DI Suplente
XIX. Cristiane Maria Marques Cardoso 19.659.519-8 CCE/G Titular
XX. Volnir Pontes Júnior 16.579.075-1 CCE/CCO II Suplente
XXI. Maria Isabela de Tommaso Falleiros 27.392.818-1 CTG/G Titular
XXII. Bruno Noroes de Magalhaes 98.002.506.417/CE CTG/G Suplente
XXIII. Miguel Theophilo Camargo Morel 17.300.402-7 CTG/DTI Titular
XXIV. Mauricio Arantes de Andrade 16.469.640-4 CTG/DTI Suplente
XXV. Gabriela Maia Lubies de Sousa 20.496.708-9 CTG/Fazesp Titular
XXVI. Sandra Ribeiro Pires 10.177.439/MG CTG/Fazesp Suplente
XXVII. Orlando Justino de Sousa 14.026.826-1 CGA/G Titular
XXVIII. Marcio Cury Abumussi 9.895.534-2 CGA/DSI Suplente