<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-18, de 22-02-16 – DOE 23-01-16

Institui os Comitês Estratégico e Executivo de Transparência da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas.

REVOGADA PELA RESOL. SF 22/16, EFEITOS A PARTIR DE 01-03-16

O Secretário da Fazenda, considerando a relevância da transparência da administração pública, em consonância com o princípio constitucional da publicidade, bem como o interesse público no acesso à informação, em conformidade com as disposições do Decreto 58.052, de 16-05-2012, que regulamenta a Lei Federal 12.527, de 18-11-2011, e considerando a necessidade de contínuo aprimoramento e de coordenação das iniciativas e de padronização voltadas à divulgação e publicação de informações sobre transparência pública no âmbito da Secretaria da Fazenda, resolve:

Artigo 1º - Instituir os Comitês Estratégico e Executivo de Transparência da Secretaria da Fazenda - Sefaz, diretamente vinculados ao Gabinete do Secretário - GS.

Artigo 2º - O Comitê Estratégico de Transparência será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário da Fazenda, que o presidirá;
II - Coordenador da Administração Financeira - CAF;
III - Coordenador da Administração Tributária - CAT;
IV - Coordenador de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas- CCE;
V - Coordenador de Tecnologia e Gestão Estratégica - CTG;
VI - Diretor do Departamento de Controle e Avaliação.

Artigo 3º - O Comitê Executivo de Transparência será composto pelos servidores relacionados no anexo único que integra esta Resolução, indicados pelos dirigentes das seguintes áreas da Sefaz:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;
III - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
IV - Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE;
V - Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica - CTG;

§ 1º - O Comitê Executivo será presidido pelo membro titular representante da Assessoria do GS.

§ 2º - A substituição da presidência do Comitê, quando necessária, caberá ao membro titular representante da Ouvidoria Fazendária.

§ 3º - As áreas da Sefaz representadas no Comitê poderão indicar um suplente para cada membro titular, o qual atuará em apoio ao titular e o substituirá em eventuais impedimentos.

§ 4º -
O trabalho dos membros titulares e dos respectivos suplentes no Comitê de Transparência da Sefaz não implicará no recebimento de qualquer remuneração adicional e será prestado concomitantemente às atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes.

Artigo 4º - O Comitê Estratégico de Transparência tem as seguintes atribuições, no âmbito da Sefaz:
I - Definir a política de transparência e as diretrizes de ação para promover a transparência pública das atividades de competência da Sefaz;
II - Avaliar e aprovar as propostas de indicadores e metas de transparência da Sefaz;
III - Acompanhar o desempenho da Sefaz quanto aos indicadores de transparência internos e avaliações de entidades externas, definindo estratégias para a melhoria contínua e eventuais ajustes que se façam necessários.

Artigo 5º - O Comitê Executivo de Transparência tem as seguintes atribuições, no âmbito da Sefaz:
I - Fomentar iniciativas que promovam a transparência pública de acordo com a política e diretrizes definidas pelo Comitê Estratégico;
II - Promover a coordenação das iniciativas que visem à melhoria da transparência pública no tocante às competências da Sefaz;
III - Assessorar os dirigentes da Pasta e o Comitê Estratégico em questões relativas à transparência pública;
IV - Definir critérios e padrões de divulgação e publicação de informações nos portais da Sefaz;
V - Zelar pela atualização das informações pelas áreas responsáveis;
VI - Fomentar e monitorar a disponibilização das informações relativas à transparência nos Portais da Sefaz com foco no cidadão, considerando as demandas dirigidas a esta Secretaria, incentivando a utilização de ferramentas e métodos que garantam a acessibilidade, a usabilidade e a navegabilidade, além de dados em formato aberto e conteúdo em linguagem clara, de fácil compreensão para o usuário do serviço público;
VII - Promover a interlocução da Sefaz com outros órgãos públicos e com a sociedade civil sobre temas relativos à transparência pública;
VIII - Difundir na Sefaz as ações de transparência em andamento e previstas;
IX - Avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, visando eventuais ajustes, aperfeiçoamentos e mudanças que se fizerem necessários.

Artigo 6º - O Presidente do Comitê Executivo de Transparência da Sefaz tem as seguintes atribuições específicas:
I - Convocar e definir a pauta das reuniões;
II - Coordenar as reuniões;
III - Expedir instruções normativas dos procedimentos do Comitê Executivo;
IV - Manter o Comitê Estratégico informado das atividades e submeter as propostas de trabalho do Comitê Executivo;
V - Convidar servidores da Sefaz ou de outros órgãos e da sociedade civil para participar de reuniões do Comitê ou colaborar com suas ações.

Artigo 7º - Os Membros do Comitê Executivo de Transparência da Sefaz têm, dentre suas atribuições, a de difundir ações de transparência, em andamento e previstas, para lideranças e servidores de sua área de atuação.

Parágrafo único - Dentre os membros do Comitê Executivo, será definido um representante de cada coordenadoria para ser o responsável por zelar pela qualidade das informações em observação ao inciso V do artigo 5º desta Resolução, tendo por base os critérios e padrões definidos pelo referido Comitê.

Artigo 8º - Para o cumprimento de suas atribuições, o Comitê Executivo de Transparência da Sefaz deverá se reunir mensalmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias, a critério do presidente do referido Comitê.

Parágrafo único -
Poderão ser convocados, para reuniões ordinárias e extraordinárias, servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências, bem como serem constituídos subcomissões e grupos de trabalho.

Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DA RESOLUÇÃO SF 18, DE 22-02-2016.
NOME DO SERVIDOR
RG
ÁREA DE ATUAÇÃO
COORDENAÇÃO DA EQUIPE
Claudia Bice Romano 11.795. 239 GS/Assessoria
Titular
Rosemeire Aparecida de Araujo 16.946.683-8 GS/Assessoria
Suplente
Juliano Montenegro Martins 32.864.967-3 GS/Cada
Titular
Diogo Colombo de Braga 24.982.321-4 GS/Cada
Suplente
Viviane Imbroisi Lodi 08.044.705/MG GS/CORFISP
Titular
Felipe Rodegheri Manzano 26.315.583-3 GS/Corfisp
Suplente
Jair Rodrigues 9.111.857-8 GS/DCA
Titular
Dilma da Costa MG 8085419 GS/DCA
Suplente
Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho 13.630.906-9 GS/Ouvidoria Fazendária
Titular
Carlos Eduardo Fernandes de Souza 41.864. 285-0 GS/Ouvidoria Fazendária
Suplente
Marcelo Ferreira Ferraz 14.085.181-1 CAF
Titular
Joaquim Breda da Silva 12.495.303-7 CAF
Suplente
José Sílvio Teixeira Mambrim 12.435.102-5 CAT-G
Titular
Gerson Eguni 11.128. 205-6 CAT-G
Suplente
Marta Maria de Alvarenga Freire 8.021.500-2 CAT/Detec
Titular
João Fabio Cese 7.815.883-7 CAT/Detec
Suplente
Marcos Adomaitis Formoso 28.708.121-7 CAT/DI
Titular
Natália Ferretti de Freitas M9184484 CAT/DI
Suplente
Cristiane Maria Marques Cardoso 19.659.519-8 CCE-G
Titular
Marcelo Lemos Correia 27.842.749. 2 CCE/DQP
Suplente
João Carlos da Silva 15.942. 213-9 CCE/DED
Titular
Volnir Pontes Júnior 16.579.075.1 CCE/CCO II
Suplente
Maria Isabela de Tommaso Falleiros 27.392.818-1 CTG-G
Titular
Bruno Noroes de Magalhaes 98.002.506.417/CE CTG-G
Suplente
Miguel Theophilo Camargo Morel 17.300.402-7 CTG/DTI
Titular
Mauricio Arantes de Andrade 16.469.640-4 CTG/DTI
Suplente
Gabriela Maia Lubies de Sousa 20.496.708-9 CTG/Fazesp
Titular
Sandra Ribeiro Pires MG 10.177.439 CTG/Fazesp
Suplente