Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-22, de 28-06-06 - DOE 29-06-06
Ver:
Resolução SF n º 25/06
O Secretário dos Negócios da Fazenda, considerando que o Decreto nº. 42.698, de 24/12/97, dispôs acerca dos procedimentos a serem observados no processamento das Despesas com
Aposentadorias e Pensões da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo,
considerando que o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, ficou responsável pelo processamento da folha de pagamento das complementações de aposentadorias e pensões da Administração Direta e Indireta, dentre os quais aquela relativa aos complementados da Companhia Energética do Estado de São Paulo - CESP /Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP,
considerando que no mês de janeiro de 2004 a transferência foi realizada para esta Secretaria da Fazenda,
considerando que no mês de setembro de 2005, em razão da decisão proferida pela Justiça do Trabalho em processo que tramitou perante a 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, o processamento da folha de pagamento retornou à Fundação CESP,
considerando que o Superior Tribunal de Justiça, em sede do Conflito de Competência nº. 54396/SP, declarou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar demandas envolvendo o pagamento de benefícios decorrentes da aplicação da Lei estadual nº. 4819/58, anulando todos os atos praticados e decisões proferidas pelo juízo da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, resolve:
1) A fim de dar fiel cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e para que não haja solução de continuidade nos pagamentos das complementações de aposentadoria
e pensão atualmente processados pela Fundação CESP, a correspondente folha de pagamentos será assumida pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, nos termos do
Decreto nº. 42.698/97, a partir de do 5º dia útil do mês de julho de 2006, aplicando-se os critérios de pagamento fundados em orientação da Procuradoria Geral do Estado.
2) Em razão do escasso tempo para o presente processamento, eventuais divergências serão regularizadas nos próximos 3(três) meses, ficando o Departamento de Despesa de
Pessoal do Estado - DDPE autorizado a requisitar o encaminhamento dos prontuários dos beneficiários, em papel, junto à companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista-CTEEP e à
Fundação CESP.
