O Secretário da Fazenda, com fundamento no inciso IV do artigo 62 do Decreto 43.473/98 c/c o inciso XXXI do artigo 20 do Decreto 42.815/98, resolve:
Artigo 1º - Os Anexos I-A, I-B, I-C e II a XVII, previstos no artigo 1º da Resolução SF-10/2000, passam a vigorar de acordo com os Anexos que fazem parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXOS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL - DRTC-I - Anexo I-A
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL - DRTC-II - Anexo I-B
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL - DRTC-III Anexo I-C
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SANTOS - DRT-2 - Anexo II
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTARIA DE TAUBATÉ - DRT-3 - Anexo III
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SOROCABA - DRT-4 - Anexo IV
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE CAMPINAS - DRT-5 - Anexo V
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO - DRT-6 - Anexo VI
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE BAURU - DRT-7 - Anexo VII
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DRT-8 - Anexo VIII
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE ARAÇATUBA - DRT-9 - Anexo IX
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE - DRT-10 - Anexo X
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE MARÍLIA - DRT-11 - Anexo XI
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DRT-12 - Anexo XII
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS - DRT-13 - Anexo XIII
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE OSASCO - DRT-14 - Anexo XIV
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE ARARAQUARA - DRT-15 - Anexo XV
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ - DRT-16 - Anexo XVI
SECRETARIA DA FAZENDA - Anexo XVII