O Secretário da Fazenda, considerando os reflexos das alterações introduzidas na estrutura das unidades fiscais, inclusive com a extinção de Postos Fiscais, e considerando a necessidade de atualizar os parâmetros econômicos e tributários utilizados para a fixação do efetivo de Agentes Fiscais de Rendas de cada Delegacia Regional Tributária, estabelece:
Artigo 1º - A adequação de que trata o artigo 2º da Resolução SF - 10, de 28 de março de 2000, será feita em duas etapas, sendo que a primeira delas, abrangendo no mínimo 50% dos Agentes Fiscais de Rendas envolvidos, deverá estar concluída até 02 de julho de 2001.
Artigo 2º - Aos Agentes Fiscais de Rendas removidos em decorrência do processo de adequação não se aplica o disposto no § 1º do artigo 3º da Resolução SF - 8, de 05 de fevereiro de 1998.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.