Resolução SF-18, de 23-03-1998<br><i>Altera dispositivos da Resolução <a href="resf4691.htm">SF-46</a>, de 16/09/91, e dá outras providências.</i>

Resolução SF-18, de 23-03-1998 - DOE 24-03-1998

Altera dispositivos da Resolução SF-46, de 16/09/91, e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 7º da Lei Complementar 567, de 20-7-88, com a redação alterada pelo inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 761, de 29-7-94, resolve:
Artigo 1º - O número de quotas mensais constante da Tabela de Atribuição do Prêmio de Produtividade pelo Exercício de Funções, anexa à Resolução SF-46, de 16-9-91, fica fixado de acordo com o Anexo que faz parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - O item 2 da Tabela de Atribuição do Prêmio de Produtividade pelo Exercício de Funções, anexa à Resolução SF-46, de 16-9-91, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - O Coordenador da Administração Tributária poderá, além das funções previstas no item anterior, preencher funções de Assistente Fiscal, Consultor Tributário e Representante Fiscal, com exercício na Capital e Interior, às quais serão atribuídas mensal mente 3.300 (três mil e trezentas) quotas, obedecidos os seguintes limites:
a) 40 (quarenta) Assistentes Fiscais na Diretoria Executiva da Administração Tributária, que se destinarão a projetos e programas fiscais tributários;
b) 20 (vinte) Assistentes Fiscais no Centro de Informações Econômico-Fiscais, que se destinarão a projetos e programas que objetivem a global informatização da Coordenação da Administração Tributária.
c) 10 (dez) Consultores Tributários na Consultoria Tributária, que se destinarão às atividades afetas àquela unidade, objetivando a otimização de suas finalidades;
d) 30 (trinta) Assistentes Fiscais na Escola Fazendária do Estado de São Paulo, que se destinarão à elaboração de cursos que objetivem uma melhor capacitação do servidor fazendário;
e) 10 (dez) Representantes Fiscais na Representação Fiscal, que se destinarão a agilizar a manifestação em processos para julgamento junto ao Tribunal de Impostos e Taxas."
Artigo 3º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mas mantidos os efeitos e disposições da Resolução SF-13, de 20-2-98. (Republicada por incorreções)

Anexo à Resolução SF 18/98

ITEM FUNÇÕES ÓRGÃOS Nº QUOTAS MENSAL

01 - Coordenador da Administração Tributária CAT ................................. 3.600
02 - Coordenador Adjunto da Administração Tributária CAT ..................3.585
03 - Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos CAT .............3.585
04 - Diretor Executivo da Administração Tributária DEAT ........................3.570
05 - Diretor de Planejamento da Administração Tributária DIPLAT ......3.570
06 - Centro de Informações Econômico Fiscais CINEF .............................3.570
07 - Diretor de Arrecadação DA .........................................................................3.570
08 - Diretor da Consultoria Tributária CT ..........................................................3.570
09 - Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas TIT ................................3.570
10 - Assessor de Política Tributária GS ............................................................3.570
11 - Corregedor Fiscal Chefe CORFISCO ........................................................3.570
12 - Assessor Representante na COTEPE-ICMS GS ..................................3.525
13 - Diretor Executivo Adjunto DEAT ..................................................................3.480
14 - Delegado Regional Tributário DRTC/DRT ............................................3.450
15 - Assistente Fiscal Chefe CAT .........................................................................3.400
16 - Assistente Fiscal GS .........................................................................................3.375
17 - Corregedor Fiscal CORFISCO .......................................................................3.375
18 - Assistente Fiscal Chefe DEAT/CINEF/CT/DA ........................................3.375
19 - Consultor Tributário Chefe CT .........................................................................3.375
20 - Representante Fiscal Chefe TIT ....................................................................3.375
21 - Assistente Fiscal CAT/G ..................................................................................3.375
22 - Assistente Fiscal de Apoio de Informática CAT/G ..................................3.375
23 - Assistente Fiscal CAT/GS ................................................................................3.375
24 - Inspetor Fiscal DRTC/DRT ..............................................................................3.300
25 - Consultor Tributário CT .......................................................................................3.300
26 - Assistente Fiscal DIRETORIAS/CORFISCO/TIT/FAZESP ..................3.300
27 - Chefe de Unidade Fiscal Regional de Cobrança UFRC ........................3.300
28 - Representante Fiscal TIT ..................................................................................3.300
29 - Chefe Serv.Prog.Fiscal e Análise de Resultados DRTC/DRT ............3.300
30 - Chefe Serv. De Informações Econômico-Fiscais SIEF ............................3.300
31 - Assistente Fiscal de Apoio de Informática DRTC/DRT ..........................3.255
32 - Assistente Fiscal UFRC .......................................................................................3.225
33 - Chefe de Posto Fiscal "A" DRTC/DRT .........................................................3.225
34 - Assistente Fiscal DRTC/DRT ...........................................................................3.225
35 - Assistente Fiscal IFC .............................................................................................3.180
36 - Chefe de Posto Fiscal "B" DRT ........................................................................3.150
37 - Chefe de Posto Fiscal "C" DRT ........................................................................3.112
38 - Encarregado de Serviço Interno DRTC/DRT/SPF/SIEF .......................3.000
39 - Encarregado de Serviço Externo DRT ...........................................................3.000