Resolução SFP-17, de 24-03-22 – DOE 25-03-22
Dispõe sobre o exercício de servidores classificados nas unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, respondendo pelo Expediente,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de modelos que permitam maior flexibilidade na alocação de recursos pela administração fazendária, atraindo os perfis desejados para o Gabinete do Secretário, as Subsecretarias, as Coordenadorias, Departamentos e outras unidades de planejamento e gestão da Secretaria da Fazenda e Planejamento, independentemente de sua localização física em sem custos adicionais para o Estado; e
CONSIDERANDO que a situação tecnológica atual permite que os servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento tenham acesso a todas as ferramentas e meios irrestritos de comunicação a partir de qualquer unidade fazendária do Estado, sem qualquer prejuízo a suas atividades;
RESOLVE:
Artigo 1º - Os Subsecretários, Coordenadores e o Chefe de Gabinete poderão, no interesse da administração, estabelecer que o exercício de qualquer servidor classificado nas unidades subordinadas localizadas na Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento se dê em unidade física diversa de sua unidade de classificação.
Parágrafo único - As autoridades citadas no “caput” poderão editar normas complementares para o cumprimento do previsto nesta resolução.
Artigo 2º - O desempenho das atribuições nos termos do Artigo 1º não dará direito ao pagamento de diárias ou de qualquer vantagem pecuniária relacionada ao local de exercício.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e não abrange os Auditores Fiscais da Receita Estadual, aos quais se aplica o disposto na Resolução SFP-54, de 08-10-2021.
