Resolução SFP-54, de 08-10-21 – DOE 09-10-21
Altera dispositivo da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008, que dispõe sobre a classificação dos cargos de Agente Fiscal de Rendas e das funções pró-labore nas unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 157 do Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019, bem como nos artigos 2º, 3º e 18 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, resolve:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11-11-2008:
§ 1º - Cabe ao Coordenador da Administração Tributária
distribuir:
1 - Os cargos a que se refere o artigo 1º desta resolução;
2 - As funções a que se refere o artigo 2º desta resolução.
§ 2º - O Coordenador da Administração Tributária poderá, no interesse da administração tributária, estabelecer que o exercício de qualquer função distribuída nos órgãos da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos termos do inciso I do “caput” e do item 2 do §1º deste artigo, se dê em unidade física diversa da unidade na qual essa função estiver distribuída. (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado o § 3º no artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11-11-2008, com a seguinte redação:
§ 3º - O exercício de função nos termos do § 2º não dará ao Agente Fiscal de Rendas direito a qualquer vantagem pecuniária relacionada ao local de exercício da função. (NR).
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
