Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-17, de 16-02-09 - DOE 18-02-09
Dispõe sobre o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária para 2009
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 32/09,
efeitos até 29/04/09
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, faz saber:
Artigo 1º - Para o exercício de 2009, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2006, 2007 e 2008, o desdobramento
da meta das parcelas da receita tributária a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, corresponde a:
TRIMESTRE |
ICMS |
IPVA |
ITCMD |
TAXAS |
Parcelamentos |
1º |
23,14% |
69,73% |
17,61% |
22,62% |
24,34% |
2º |
47,71% |
80,52% |
40,55% |
46,20% |
51,50% |
3º |
73,30% |
90,97% |
68,12% |
73,26% |
73,27% |
4º |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
§ 1° - Para fins do desdobramento trimestral do valor do esforço fiscal, a ser calculado nos termos do Capítulo III da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008, utilizar-se-á a média ponderada do comportamento sazonal de cada parcela da receita tributária nos exercícios de 2006, 2007 e 2008.
§ 2º - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
