Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-17, de 16-02-09 - DOE 18-02-09

Dispõe sobre o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária para 2009

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 32/09, efeitos até 29/04/09

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, faz saber:

Artigo 1º -
Para o exercício de 2009, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2006, 2007 e 2008, o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, corresponde a:

TRIMESTRE

ICMS

IPVA

ITCMD

TAXAS

Parcelamentos

23,14%

69,73%

17,61%

22,62%

24,34%

47,71%

80,52%

40,55%

46,20%

51,50%

73,30%

90,97%

68,12%

73,26%

73,27%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%


§ 1° - Para fins do desdobramento trimestral do valor do esforço fiscal, a ser calculado nos termos do Capítulo III da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008, utilizar-se-á a média ponderada do comportamento sazonal de cada parcela da receita tributária nos exercícios de 2006, 2007 e 2008.

§ 2º - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.