O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve:
Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 2º parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, - alíneas "a", "b" e "c" 24, incisos I e II e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, serão os constantes no anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
DEMONSTRATIVO
Licitação:
Modalidades/
Limites/ - ART - Parágrafo - Inciso - Alínea - Valor (CR$)
Dispensa
LEILÃO - 21 Único -- -- 256.970.641,00
Obras/ serviços de - 23 -- I
Engenharia
Concorrência - a - 642.426.604,00
Tomada de Preços - b - 642.426.604,00
Convite - c - 64.242.660,00
Compras/Outros - 23 -- II
Serviços
Concorrência - a - 256.970.641,00
Tomada de Preços - b - 256.970.641,00
Convite - c - 16.060.665,00
Dispensa - 24 -- --
Obras/Serviços de
Engenharia - I - 3.212.133,00
Compras/Outros
Serviços - II - 803.033,00
Dispensa Receb.
Provisório - 71 -- III -- 16.060.665,00