Resolução SF-15, de 23-02-1999
Acresce às competências previstas no artigo 14, do Decreto Lei 233, de 28/04/70, a Dirigentes de Unidades desta Secretaria e dá outras providências.
Resolução SF-15, de 23-02-1999 - DOE 25-02-1999
Acresce às competências previstas no artigo 14, do Decreto Lei 233, de 28-4-70, a Dirigentes de Unidades desta Secretaria e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 99, do Decreto 43.473, de 22-9-98, com
nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98, resolve:
Artigo 1º - Dando continuidade a reorganização da Secretaria da Fazenda, de conformidade com o disposto no inciso I, do
artigo 100, do Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98, e consubstanciado no
artigo 99 do referido Decreto, fica acrescentado aos Dirigentes das Unidades abaixo relacionadas, as competências previstas no
artigo 14, do Decreto Lei 233, de 28-4-70:
I-Gabinete do Coordenador Geral da Administração
II-Departamento de Recursos Humanos
III-Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares
IV-Diretoria Executiva da Administração Tributária
V-Diretoria de Planejamento da Administração Tributária
VI-Departamento de Finanças do Estado
VII-Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
VIII-Departamento de Informações e Planejamento Financeiro
IX-Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP
X-Departamento de Tecnologia da Informação
Artigo 2º-A vista do disposto no parágrafo 2º, do artigo 10, do Decreto 43.473, de 22-9-98, com
nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98, estabelece a sede e a região de atuação das
Divisões Regionais de Administração, conforme abaixo:
I-Divisão Regional de Administração do Litoral, com sede no município de Santos;
II-Divisão Regional de Administração do Vale do Paraíba, com sede no município de Taubaté;
III-Divisão Regional de Administração de Sorocaba, com sede no município de Sorocaba;
IV-Divisão Regional de Administração de Campinas, com sede no município de Campinas;
V-Divisão Regional de Administração de Ribeirão Preto, com sede no município de Ribeirão Preto;
VI-Divisão Regional de Administração de Bauru, com sede no município de Bauru;
VII-Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto, com sede no município de São José do Rio Preto;
VIII-Divisão Regional de Administração de Araçatuba, com sede no muncípio de Araçatuba;
IX-Divisão Regional de Administração de Presidente Prudente, com sede no muncípio de Presidente Prudente;
X-Divisão Regional de Administração de Marília, com sede no município de Marília;
XI-Divisão Regional de Administração do ABCD, com sede no município de São Bernardo do Campo;
XII-Divisão Regional de Administração de Guarulhos, com sede no município de Guarulhos;
XIII-Divisão Regional de Administração de Osasco, com sede no município de Osasco;
XIV-Divisão Regional de Administração de Araraquara, com sede no município de Araraquara;
XV-Divisão Regional de Administração de Jundiaí, com sede no município de Jundiaí.
Artigo 3º-Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.