Resolução SF-15, de 23-02-1999<br><i>Acresce às competências previstas no artigo 14, do Decreto Lei 233, de 28/04/70, a Dirigentes de Unidades desta Secretaria e dá outras providências.</i>

Resolução SF-15, de 23-02-1999 - DOE 25-02-1999

Acresce às competências previstas no artigo 14, do Decreto Lei 233, de 28-4-70, a Dirigentes de Unidades desta Secretaria e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 99, do Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98, resolve:

Artigo 1º - Dando continuidade a reorganização da Secretaria da Fazenda, de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 100, do Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98, e consubstanciado no artigo 99 do referido Decreto, fica acrescentado aos Dirigentes das Unidades abaixo relacionadas, as competências previstas no artigo 14, do Decreto Lei 233, de 28-4-70:

I-Gabinete do Coordenador Geral da Administração

II-Departamento de Recursos Humanos

III-Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares

IV-Diretoria Executiva da Administração Tributária

V-Diretoria de Planejamento da Administração Tributária

VI-Departamento de Finanças do Estado

VII-Departamento de Despesa de Pessoal do Estado

VIII-Departamento de Informações e Planejamento Financeiro

IX-Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP

X-Departamento de Tecnologia da Informação

Artigo 2º-A vista do disposto no parágrafo 2º, do artigo 10, do Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98, estabelece a sede e a região de atuação das Divisões Regionais de Administração, conforme abaixo:

I-Divisão Regional de Administração do Litoral, com sede no município de Santos;

II-Divisão Regional de Administração do Vale do Paraíba, com sede no município de Taubaté;

III-Divisão Regional de Administração de Sorocaba, com sede no município de Sorocaba;

IV-Divisão Regional de Administração de Campinas, com sede no município de Campinas;

V-Divisão Regional de Administração de Ribeirão Preto, com sede no município de Ribeirão Preto;

VI-Divisão Regional de Administração de Bauru, com sede no município de Bauru;

VII-Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto, com sede no município de São José do Rio Preto;

VIII-Divisão Regional de Administração de Araçatuba, com sede no muncípio de Araçatuba;

IX-Divisão Regional de Administração de Presidente Prudente, com sede no muncípio de Presidente Prudente;

X-Divisão Regional de Administração de Marília, com sede no município de Marília;

XI-Divisão Regional de Administração do ABCD, com sede no município de São Bernardo do Campo;

XII-Divisão Regional de Administração de Guarulhos, com sede no município de Guarulhos;

XIII-Divisão Regional de Administração de Osasco, com sede no município de Osasco;

XIV-Divisão Regional de Administração de Araraquara, com sede no município de Araraquara;

XV-Divisão Regional de Administração de Jundiaí, com sede no município de Jundiaí.

Artigo 3º-Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.