O Secretário da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 11 da Lei Complementar 567, de
20-7-88, com a redação alterada pelo inciso III do artigo 10 da Lei Complementar 652,
de 27-12-90 e inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar 761, de 29-7-94, resolve:
Artigo 1º- Ficam acrescentados à Tabela anexa à Resolução SF-6, de 10-1-91, os itens 33-A e 35-A:
Item - Natureza da Função - Órgão - Percentual
33-A - Supervisor de Núcleo de Apoio - DRTC/DRT - NA-Promocat - 30,00%
35-A - Assistente de Núcleo de Apoio - DRTC/DRT - NA-Promocat - 27,50%
Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º-2-96 a 27-2-98.