Resolução SF-14, de 06-07-2004 - DOE 08-07-2004
Designa os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo do Fundo de Atualização Tecnológica da
Secretaria da Fazenda, conforme o disposto no § 2º, do artigo 7º da Lei nº 11.602, de 22 de dezembro de 2003
O Secretário da Fazenda, à vista do que dispõe o § 2º, do artigo 7º, da Lei nº 11.602, de 22 de dezembro de 2003, resolve:
Artigo 1.º - Designar os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo do Fundo de Atualização Tecnológica da Secretaria da Fazenda, a saber:
I - Membros efetivos:
a) O Secretário Adjunto
b) O Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda;
c) O Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
d) O Coordenador da Coordenação da Administração Financeira - CAF;
e) O Coordenador da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e Contratações - CEDC;
f) O Coordenador da Coordenadoria Gera de Administração - CGA;
g) O Coordenador da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização
Fazendária - CPM.
II - Membros Suplentes:
As funções de membros suplentes serão exercidas pelos substitutos imediatos do Chefe de Gabinete e dos Coordenadores, das respectivas Coordenadorias elencadas no item I conforme o definido na grade de substituição, nos termos do artigo 80, do Decreto 42.850/63 (RGS).
§ 1º - O Conselho Deliberativo do Fundo de Atualização Tecnológica da Secretaria da Fazenda será presidido pelo Secretário da Fazenda, conforme o disposto no caput do artigo 7ª da Lei 11.602, de 22 de dezembro de 2003;
§ 2º - O servidor designado para Gestor Financeiro do Fundo participará das reuniões do Conselho Deliberativo, no entanto, não terá direito a voto;
§ 3º- O Conselho Deliberativo poderá convidar, para participar de suas reuniões, autoridades que possam contribuir para melhoria no encaminhamento dos assuntos a serem tratados.
Artigo 2º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre em reunião ordinária e quando convocado pelo Presidente.
§ 1º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão secretariadas por um de seus membros, designado pelo seu presidente e ao final relatadas em atas;
§ 2º - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros;
Artigo 3º - O Conselho Deliberativo determinará onde os recursos do Fundo de Atualização Tecnológica da Secretaria de Fazenda serão aplicados nos termos do artigo 7º, combinado com o artigo 3º e o parágrafo único do artigo 11, da Lei 11.602, de 22 de dezembro de 2003.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.