Resolução SF-10, de 03-02-1999
Implanta o Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares (DSAC) em cumprimento ao disposto no Decreto 43.473, de 22/09/98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11/12/98.
Resolução SF-10, de 03-02-1999 - DOE 04-02-1999
Implanta o Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares (DSAC) em cumprimento ao disposto no Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98.
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no inciso I do artigo 100, do Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98, resolve:
Artigo 1º - Dando continuidade a reorganização da Secretaria da Fazenda, de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 100, do Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.668, de 11-12-98, determina a instalação progressiva
da Coordenadoria Geral de Administração (CGA), com a implantação nessa Coordenadoria, do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares (DSAC), prevista no inciso III, do artigo 10, do referido Decreto.
Artigo 2º - O Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares (DSAC), da Coordenadoria Geral da Administração (CGA), será integrado pelas seguintes unidades administrativas:
I - Divisão de Materiais e Serviços (DAF-3);
II - Divisão de Materiais e Serviços (DAS-3);
III - Divisão de Manutenção (DAS-4);
IV - Divisão de Materiais e Serviços (DAT-3);
V - Divisão de Relações Públicas (DRP);
VI - Divisão de Administração com as seções de atividades complementares e de controle de dados do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;
VII - Serviço de Transportes (DAS-6).
VIII - Seção de Arquivo (AS-73)
IX - Seção de Microfilmagem (AS-74);
X - Seção de Protocolo (AS-75);
XI - Seção de Comunicações da DRTC-I;
XII - Seção de Atividades Auxiliares da DRTC-I;
XIII - Seção de Comunicações da DRTC-II;
XIV - Seção de Atividades Auxiliares da DRTC-II;
XV - Seção de Comunicações da DRTC-III;
XVI - Seção de Atividades Auxiliares da DRTC-III.
Artigo 3º - Ficam transferidos para o Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares o acervo das unidadas administrativas especificadas no artigo anterior, compreendendo pessoal, mobiliário, equipamentos, e toda documentação pertinente.
Artigo 4º - Caberá ao Diretor de Suprimentos e Atividades Complementares providenciar o remanejamento e a locação do pessoal pelas unidades administrativas, subordinadas ao referido Departamento, bem como a distribuição do mobiliário, equipamentos, e t
oda documentação pertinente.
Artigo 5º - Para adoção das providências alencadas nesta resolução, o Diretor de Suprimentos e Atividades Complementares deverá definir a área para a localização das unidades subordinadas ao Departamento.
Artigo 6º - Por indicação do Diretor de Suprimentos e Atividades Complementares, o Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração designará os Diretores e Chefes das unidades que integram o Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares.
Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.