O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no inciso I do artigo 100, do Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98, resolve:
Artigo 1º - Dando continuidade a reorganização da Secretaria da Fazenda, de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 100, do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, com nova redação dada pelo Decreto nº 43.668, de 11 de dezembro de 1998,
determina a instalação progressiva da Coordenadoria Geral de Administração (CGA), com a implantação nessa Coordenadoria, do Departamento de Orçamento e Finanças (DOF), prevista no inciso II, do artigo 10, do referido Decreto.
Artigo 2º - O Departamento de Orçamento e Finanças (DOF), da Coordenadoria Geral da Administração (CGA), será integrado pelas seguintes unidades administrativas:
I - Divisão de Finanças (DAF-2);
II - Divisão de Finanças (DAS-2);
III - Divisão de Finanças (DAT-2);
IV - Seção de Finanças da Divisão de Administração do Departamento de
Pessoal do Estado - DDPE;
V - Seção de Finanças (DRTC-I-A.4);
VI - Seção de Finanças (DRTC-II-A.4);
VII - Seção de Finanças (DRTC-III-A.4).
Artigo 3º - Ficam transferidos para o Departamento de Orçamento e Finanças o acervo das
unidadas administrativas especificadas no artigo anterior, compreendendo pessoal, mobiliário, equipamentos, e toda
documentação pertinente.
Artigo 4º - Caberá ao Diretor de Departamento de Orçamento e Finanças providenciar o
remanejamento e a locação do pessoal pelas unidades administrativas, subordinadas ao referido Departamento, bem
como a distribuição do mobiliário, equipamentos, e tod
a documentação pertinente.
Artigo 5º - Para adoção das providências alencadas nesta resolução, o Diretor de
Orçamento e Finanças deverá definir a área para a localização das unidades subordinadas
ao Departamento.
Artigo 6º - Por indicação do Diretor de Orçamento e Finanças, o Coordenador da
Coordenadoria Geral de Administração designará os Diretores e Chefes das unidades que integram o
Departamento de Orçamento e Finanças.
Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
Gabinete do Secretário
Governo do Estado de São Paulo