Resolução SF-06, de 28-02-2000 - DOE 29-02-2000

Institui Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda

Alterado pela Res. SF 11/02

O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto 29.838, de 18 de abril de 1989,
considerando a importância para a implantação do processo de avaliação e da Tabela de Temporalidade dos documentos mantidos nos arquivos da Secretaria da Fazenda;
considerando a urgente necessidade de liberar espaços, reduzindo ao mínimo essencial a documentação acumulada, sem prejuízo à Administração e à comunidade;
considerando a necessidade da agilização das comunicações administrativas, bem como racionalizar a produção de documentos e a normatização do fluxo dos mesmos;
considerando a instituição do Sistema de Protocolo Único (SPU), através da Resolução SF n.º 67, de 15 de dezembro de 1999, regulamentado pela Portaria CGA n.º 02, de 16 de dezembro de 1999, especialmente na parte que prevê a elaboração de uma Tabela de Temporalidade; resolve:

Artigo 1º - Fica instituída, junto à Coordenadoria Geral de Administração - CGA, a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda, visando a implantação da Tabela de Temporalidade dos documentos mantidos nos arquivos desta Pasta.

Artigo 2º - Ficam designados os servidores, abaixo indicados, para constituírem a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda, na seguinte conformidade:
Redação dada aos servidores abaixo indicados pela Resolução SF 11/02, efeitos a partir de 18-04-2002:
I - como representante do Gabinete do Secretário:
Cassio Rampazzo Rosário - RG 2.829.539
Assistente Técnico da Fazenda Estadual III;
II - como representante da Coordenação da Administração Financeira:
Rubens Peruzin - RG 13.725.920
Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual;
III - como representante da Coordenadoria da Administração Tributária:
Yoshie Nagatomo - RG 6.170.536
Assistente Fiscal (DEAT);
IV - como representante da Coordenadoria Estadual do Controle Interno:
Maria Claricinda Mangini - RG 9.116.859-4;
Diretor de Serviço da Fazenda Estadual;
V - como representante da Coordenadoria Geral de Administração:
Enésio Mangerona - RG 2.632.109-9
Assistente Fiscal (CAT)
VI - como representante do Núcleo de Protocolo e Arquivo:
João Tamer Viana - RG 9.837.545
Assistente Técnico da Fazenda Estadual I.
Redação original, efeitos até 17-04-2002:
como representante do Gabinete do Secretário:
Cassio Rampazzo Rosário - RG 2.829.539
Assistente Técnico de Gabinete II;
II - como representante da Coordenação da Administração Financeira:
Arthur Corrêa de Mello Netto - RG 2.305.500 - Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual;
III - como representante da Coordenadoria da Administração Tributária:
Emílio Bruno - RG 8.992.359 - Assistente Fiscal (DEAT);
IV - como representante da Coordenadoria Estadual do Controle Interno:
Maria de Fátima Alves Ferreira - RG 11.766.712-2 - Assistente Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual;
V - como representante da Coordenadoria Geral de Administração:
Enésio Mangerona - RG 2.632.109-9 - Assistente Fiscal (CAT)
VI - como representante do Núcleo de Protocolo e Arquivo:
Enoi Batista de Barros - RG 3.604.037 - Diretor de Serviço.

Redação dada ao art. 3º, pela Resolução SF 11/02, efeitos a partir de 18-04-2002:
Artigo 3º - A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda tem as seguintes atribuições:

I - indicar representantes de cada uma das áreas com representação nesta Comissão para comporem o Grupo de Trabalho - Comissões Setoriais, encarregado de executar procedimentos metodológicos, conforme definido no parágrafo único deste artigo;
II - analisar proposta de Tabela de Temporalidade apresentada pelas áreas;
III - elaborar proposta de Tabela de Temporalidade, encaminhando-a para apreciação da Divisão de Arquivo do Estado, junto à Secretaria de Estado da Cultura;
IV - proceder a publicação, em 3 (três) dias consecutivos, da Tabela de Temporabilidade aprovada pela Divisão de Arquivo do Estado, estabelecendo prazo máximo de 15 (quinze) dias para possíveis manifestações;
V - orientar a execução das decisões registradas na Tabela de Temporalidade;
VI - referendar as eliminações de processos e documentos, os recolhimentos ao arquivo permanente ou as transferências para a Divisão de Arquivo do Estado, de acôrdo com a Tabela de Temporalidade;
VII - aprovar a amostragem das séries de documentos que serão eliminadas;
VIII - propor modificações e atualizações cabíveis na Tabela de Temporalidade aprovada, sempre que necessário;
IX - aprovar o nome do servidor indicado por oficio, em caráter precário, pela respectiva área, para substituir o membro designado nesta Resolução, ficando convalidados os atos praticados pelos representantes substitutos, indicados em caráter precário, para representar àquelas áreas nas reuniões da Comissão.

Parágrafo ùnico -
O Grupo de Trabalho de que trata este artigo, tem as seguintes atribuições:
I - propor subsidios iniciais à Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivopara elaboração da Tabela de Temporalidade, relativa a sua área;
II - complementar o levantamento e a identificação das séries de documentos, submetendo-os à avaliação da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo;
III - indicar à Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, modificações e atualizações na parte relativa a sua área da Tabela de Temporalidade aprovada, sempre que necessário.
Redação original, efeitos até 17-04-2002: Artigo 3º - À Comissão instituída pelo artigo 1º, cabe:
I - indicar representantes para comporem Grupos de Trabalho - Comissões Setoriais - para cada uma das áreas designadas na composição da Comissão - responsáveis pela execução dos seguintes procedimentos metodológicos:
a) avaliar a proposta da Tabela de Temporalidade apresentada pela Coordenadoria Geral de Administração;
b) complementar o levantamento e a identificação das séries de documentos contemplada na Tabela de Temporalidade;
c) submeter a avaliação e a complementação da proposta da Tabela de Temporalidade de documentos à Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, para referendar os prazos de guarda e destinação.
II - consolidar as propostas de complementação e avaliação encaminhadas pelas comissões setoriais;
III - analisar a proposta, sugerindo alterações ou aprovando-a na íntegra;
IV - submeter a proposta à apreciação da Divisão de Arquivo do Estado;
V - proceder a publicação da Tabela de Temporalidade mediante ato legal por 3 (três) dias consecutivos, estabelecendo prazo máximo de 15 (quinze) dias para possíveis manifestações;
VI - orientar a implantação e execução das decisões registradas na Tabela de Temporalidade;
VII - referendar as eliminações de processos e documentos, recolhimentos ou transferências para a Divisão de Arquivo do Estado de acordo com o estabelecido na Tabela de Temporalidade;
VIII - aprovar a amostragem das séries de documentos que serão eliminados;
IX - propor as modificações cabíveis para a Tabela de Temporalidade atualizando-a sempre que necessário.

Artigo 4º - O prazo para a apresentação da forma final da Tabela de Temporalidade é de 20 (vinte) dias corridos, a partir da publicação desta resolução.

Artigo 5º - A Tabela de Temporalidade, em sua forma final, será submetida ao Secretário da Fazenda para fins de homologação, cujo despacho será publicado no órgão oficial.

Artigo 6º - Os trabalhos desenvolvidos pelo Programa de Modernização ficarão disponíveis para serem aproveitados pela Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Pasta.

Artigo 7º - As funções de membros da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda não serão remuneradas e serão prestadas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções, consideradas, porém, de serviço público relevante.

Artigo 8º - A execução das determinações fixadas na Tabela de Temporalidade caberá às unidades responsáveis pelos arquivos da Secretaria da Fazenda.

Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.