Resolução SFP-16, de 04-03-20 – 05-03-20

Altera dispositivos da Resolução SFP - 03, de 15-01-2020 que dispõe sobre a fixação dos indicadores específicos das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1079, de 17-12-2008.

O Secretário da Fazenda e Planejamento altera a Resolução SFP - 3, de 15-01-2020, nos seguintes termos:

Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução SFP. 03, de 15-01- 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XII do artigo 2º:
“XII - Satisfação do Usuário BEC/SP (IE12): o indicador representa a satisfação do usuário BEC/SP medida por pesquisa de satisfação decorrente do Fale Conosco;” (NR)
II - a linha que trata do indicador Satisfação do Usuário BEC/SP (IE12), do artigo 3º:
UNIDADE INDICADOR ESPECÍFICO FÓRMULA DE CÁLCULO OBSERVAÇÕES
"Coordenadoria de Compras Eletrônicas – CCE Satisfação do Usuário BEC/SP (IE12) Média ponderada dos critérios de avaliação. O indicador representa a satisfação do usuário BEC/SP medida por pesquisa de satisfação decorrente do Fale Conosco, numa escala de notas que vai de 01 (deixa a desejar) a 04 (excelente)" (NR)
” (NR)
III - a linha que trata do indicador Satisfação do Usuário BEC/SP (IE12), do artigo 1º das Disposições Transitórias:
UNIDADE INDICADOR
LINHA DE BASE
META
"Coordenadoria de Compras Eletrônicas – CCE IE12 Satisfação do usuário BEC/SP
75%
86,47%
(NR)
IV - a linha que trata do indicador Satisfação do Usuário BEC/SP (IE12), do Anexo III:
INDICADOR UNIDADE RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO
"IE12 Satisfação do usuário BEC/SP Centro de Gestão da Qualidade - CGQ"
“(NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2019.