O Secretário da Fazenda, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar 567, de 20-7-88 e suas alterações, resolve:
Artigo 1º - Fica prorrogada a vigência das Resoluções SF 13 e 14, ambas de 22-02-96, até 31-12-99.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º-01-98.