Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-01, de 02-01-08 - DOE 03-01-08
Cria Grupo de Trabalho incumbido da análise dos relatórios trimestrais e anuais elaborados pelos Conselheiros Fiscais previstos no Anexo I, do Manual de Orientação
aprovado pela Deliberação CODEC n.º 1, de 21 de julho de 2007 e das cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas pelos
Conselhos de Administração, Orientação, Deliberativo, Superior, Curador, se o caso, e pelo Conselho Fiscal das entidades
O Secretário da Fazenda e Presidente do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, considerando a aprovação do Manual de Orientação para Conselheiros Fiscais,
que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos conselheiros fiscais representantes do Estado em empresas por ele controladas, direta ou indiretamente, pela Deliberação
CODEC n.º 1, de 21 de julho de 2007;
considerando, ainda, que o artigo 4º, da referida Deliberação, estabelece a obrigatoriedade da apresentação, pelos conselheiros fiscais, de relatórios trimestrais e anuais, em
conformidade com os parâmetros disciplinados nos seus parágrafos;
considerando, finalmente, a obrigatoriedade, estabelecida pelo Ofício Circular CODEC n.º 24/2007, de envio ao CODEC de cópias das atas das reuniões ordinárias e
extraordinárias realizadas pelos Conselhos de Administração, Orientação, Deliberativo, Superior, Curador, se o caso, e pelo Conselho Fiscal das entidades, no prazo de
5 dias após a data das respectivas reuniões;
resolve:
Artigo 1º - Fica criado Grupo de Trabalho incumbido da análise dos relatórios trimestrais apresentados pelos conselheiros fiscais representantes do Estado
em empresas por ele controladas, direta ou indiretamente, observado o disciplinamento estabelecido na Deliberação CODEC n.º 1, de 21 de julho de 2007, apresentando
à Secretaria do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC o resultado de seus trabalhos, com as sugestões e recomendações que entender cabíveis.
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho analisará as cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas pelos Conselhos de Administração, Orientação,
Deliberativo, Superior, Curador, se o caso, e pelo Conselho Fiscal, encaminhadas pelas entidades, em cumprimento ao determinado pelo Ofício Circular CODEC n.º 24/2007,
apresentando sugestões e recomendações que entender cabíveis.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será integrado por:
1 - Ney Nazareno Sígolo, RG. n.º 6.189.681-0, pelo CODEC;
2 - Carmem Aparecida Abad, RG. n.º 7.668.619, pelo CODEC;
3 - Humberto Macedo Puccinelli, RG. n.º 9.211.361, pelo CODEC;
4 - Eliana Guarnieri, RG. n.º 7.613.567-6, pela CEDC;
5 - Veruska Evanir Pereira, RG. n.º 15.692.852-8, pela CEDC.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo primeiro indicado, que poderá solicitar o apoio técnico e administrativo das respectivas áreas, podendo
solicitar subsídios ou contribuições externas ao serviço público, que venham a auxiliar no desempenho de suas atribuições.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
