Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução Conj. SF/SPDR-01, de 25-02-11 – DOE 26-02-11

Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010 e na Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 19 de maio de 2010, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 17 de dezembro de 2008, fazem saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas, referente ao exercício de 2010, corresponde a 78,26% (setenta e oito inteiros e vinte e seis centésimos por cento) para a Secretaria da Fazenda e a 75,14% (setenta e cinco inteiros e quatorze centésimos por cento) para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/ SEP nº 3, de 15 de abril de 2009, e constituída conforme a Resolução Conjunta SF/SEP nº 3, de 12 de maio de 2010, alterada pela Resolução Conjunta SF/SEP nº 5, de 24 de maio de 2010, nos termos do parágrafo 2º do artigo 7º da referida lei complementar e no artigo 12 da Resolução Conjunta CC/SGP nº 4, de 19 de maio de 2010, e consubstanciada na nota técnica anexa.

Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Nota Técnica 04/2010
APURAÇÃO DOS INDICADORES GLOBAIS DA BONIFICAÇÃO POR
RESULTADOS
Exercício de 2010


1. A comissão para apuração dos indicadores globais da Bonificação por Resultados, instituída pela Resolução Conjunta SF/SEP nº 3, de 15 de abril de 2009, e constituída nos termos da Resolução Conjunta SF/SEP nº 3, de 12 de maio de 2010, alterada pela Resolução Conjunta SF/SEP nº 5, de 24 de maio de 2010, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados obtidos nos indicadores globais da Bonificação por Resultados.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o ano de 2010. A memória de cálculo do indicador da receita tributária e da receita não-tributária é apresentada anexa ao final da nota.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 4, de 19 de maio de 2010, ficaram definidos seis indicadores globais, sendo um deles (I6) aplicável exclusivamente à Secretaria da Fazenda. Desses indicadores somente a receita tributária (I4) e a receita não tributária (I5) devem ser apuradas trimestralmente.

4. As apurações da receita tributária (I4) e da receita não tributária (I5) estão apresentadas nos itens 5 a 27 e 29 a 32, respectivamente. Os indicadores I1A, I1B, I2, I3 e I6, de apuração anual, estão apresentados nos itens 34 a 41.

5. A metodologia para o cálculo da receita tributária, consta da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 1, de 17 de novembro de 2008. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponde à soma das receitas auferidas com os seguintes tributos: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e previsão de receita.

(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 89.804,93 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2009 (R$ 78.756,69 milhões) pelo IPCA médio de 2010 (5,04%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2010 de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central do dia 29 de outubro 2010 (7,60%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1,12611.

8. Por conta da ampliação, em 2009, do recolhimento do ICMS por Substituição Tributária (ST) foi necessário fazer um ajuste na base de arrecadação, em consonância com o disposto no parágrafo 1° do artigo 4º, parágrafo 2° do artigo 16 e artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 1, de 17 de novembro de 2008.

9. O ajuste foi efetuado para considerar o efeito líquido para o ano todo da Substituição Tributária (ST), uma vez que os novos produtos ingressaram em abril, maio, junho e julho de 2009. O ajuste foi feito com base em metodologia de avaliação do impacto da ST desenvolvida pela APT e APECAT, que soma o ganho no código de arrecadação da ST e subtrai a perda no código de arrecadação do Regime Periódico de Apuração (RPA).

10. Esse ajuste resultou em R$ 220,61 milhões, que foram somados à receita de 2009 para se obter a base de arrecadação citada no item 7.

11. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 8.686,66 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes nãoisentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1990 a 2009, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.

¹A Estimação foi feita a partir dos dados mensais de arrecadação do ICMS e PIB de 2002 a 2007 estimados por cointegração pelo método de Johansen.

12. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,60%), medida em janeiro do exercício seguinte.

13. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de veículos vendidos em 2010, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. A alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.

14. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos todo mês da tabela FIPE. Para a avaliação do IC do ano de 2010, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 38.798,00; R$ 6.754,35 e R$ 173.060,20.

15. A previsão de receita do ITCMD é igual à receita arrecadada do ano anterior (R$ 757,01 milhões), tendo em vista que os fatos geradores desse imposto não se prestam a previsões quanto a sua ocorrência.

16. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.282,27 milhões) pela variação da UFESP entre 2009 e 2010, que foi de 3,60%.

17. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde à soma da receita esperada do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, obtidas a partir do fluxo de parcelas adimplentes até dezembro de 2009, descontada a taxa de inadimplência verificada nos Programas.

18. A soma dessas parcelas (itens 7 a 17) gera uma previsão de receita tributária de R$ 102.978,66 milhões, conforme mostra a Tabela 1.

Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária – 2010

ICMS

R$ 89.804.926.560,42

IPVA

R$ 8.686.660.186,25

ITCMD

R$ 757.005.154,11

Taxas

R$ 3.400.305.923,05

Parcelamentos

R$ 329.759.989,91

TOTAL

R$ 102.978.657.813,74


19. Para obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 3% da previsão de arrecadação o que equivale a R$ R$ 3.089,36 milhões, resultando num valor nominal atualizado da meta de R$ 106.068,02 milhões.

20. O valor nominal da meta referido no item 19 foi obtido a partir do valor estabelecido pela Resolução CC/SGP nº 5, de 19 de maio de 2010, conforme parâmetros citados nos parágrafos 7 a 19, utilizados para apuração da meta e atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 1, de 17 de novembro de 2008. O valor atualizado foi publicado pela Resolução SF nº 11, de 9 de fevereiro de 2011.

21. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 1, de 17 de novembro de 2008.

22. Assim, a receita efetiva do ICMS no ano de 2010 foi de R$ 91.820,60 milhões, já incluídos os créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos.

23. A receita efetiva do IPVA no ano de 2010 foi de R$ 9.400,26 milhões, à qual não foi necessário fazer nenhum ajuste.

24. A receita efetiva do ITCMD foi de R$ 1.097,95 milhões.
Esse valor inclui o principal do imposto, as receitas acessórias, as multas, os juros de mora do tributo, exceto dívida ativa, e o acréscimo financeiro.

25. A receita efetiva de taxas foi de R$ 3.322,68 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 590,22 milhões, sendo R$ 586,23 milhões referentes ao PPI e R$ 3,99 milhões do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.

26. A receita tributária efetiva no ano de 2010 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, no caso do ICMS e do IPVA, e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO, para os demais componentes da receita tributária.

Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva

ICMS

R$ 91.820.597.834,84

IPVA

R$ 9.400.261.040,48

ITCMD

R$ 1.097.952.682,03

Taxas

R$ 3.322.678.866,20

Parcelamentos

R$ 590.222.533,35

TOTAL

R$ 106.231.712.956,90


27. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas (IC), que foi de 105,30% referente ao exercício de 2010.

(2) IC=(106.231.712.956,90-102.978.657.813,74)/(106.068.017.548,16-102.978.657.813,74)=105,30%

28. Após a apuração do IC do indicador da receita tributária, apurou-se o IC do indicador da receita não tributária.

29. A receita não-tributária é composta pela receita de capital e pelas subcategorias econômicas de receita corrente, exceto a receita tributária. No caso de Outras Receitas Correntes, como alguns dos itens que a compõem já foram computados no indicador de receita tributária - caso dos parcelamentos especiais - foi feito um ajuste excluindo-os para evitar a dupla contagem.

30. A meta de receita não-tributária foi fixada com base na premissa de realização de 100% do orçamento. A linha de base, ou seja, o ponto a partir do qual começa a se contar o cumprimento de meta, foi definido pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 4, de 19 de maio de 2010, como a receita não tributária regular do ano anterior. Esta última, por sua vez, é definida como a soma das receitas de contribuições, agropecuária, industrial, serviços e transferências correntes, excluídas as receitas intra-orçamentárias.

31. A receita não-tributária efetiva no ano de 2010 em cada uma das subcategorias econômicas está discriminada na Tabela 3.

Tabela 3 – Receita Não-Tributária (R$ Milhões) – 2010
 

Linha de Base

Receita Efetiva

1 – Contribuições

3.163,97

3.379,99

2 – Patrimonial

0,0

6.455,74

3 – Agropecuária

20,00

20,55

4 – Industrial

151,50

167,78

5 – Serviços

1.860,05

2.250,01

6 – Transferências Correntes

10.250,99

11.626,75

7 – Outras Receitas Correntes

0,0

2.554,60

8 – Operações de Crédito

0,0

1.587,82

9 – Alienação de Bens

0,0

2.800,77

10 – Amortização de Empréstimos

0,0

5,88

11 – Transferências de Capital

0,0

135,58

12- Outras Receitas de Capital

0,0

34,48

TOTAL

 

31.019,95

Receita Regular (1+3+4+5+6)

15.446,51

 

META

 

32.512,88


32. Com base nos dados da tabela acima é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador de receita não tributária, que corresponde a 91,25%.

(3) IC=(31.019.948.347,85-15.446.505.116,92)/(32.512.876.018,00-15.446.505.116,92)=91,25%

33. Na apuração de final de exercício, o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA é realizado com todos os indicadores globais das Secretarias. Para tanto, considera-se, além da receita tributária e da receita não tributária, os indicadores I1A (índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda), I1B (índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional), I2 (índice de transparência fiscal), I3 (proporção da despesa com investimentos em relação à receita total) e I6 (índice de desempenho da estratégia reduzido), sendo este último indicador aplicável exclusivamente à Secretaria da Fazenda. O cálculo do índice de cumprimento de metas (IC) desses indicadores é apresentado em seguida.

34. O primeiro indicador referido no item 33 é próprio a cada Secretaria. O índice de satisfação dos usuários dos serviços externos prestados pela Secretaria da Fazenda (I1A) e o índice de satisfação dos usuários dos serviços externos prestados pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional (I1B) são apurados através de pesquisa quantitativa, por meio de questionário estruturado, realizada por entidade independente. No exercício de 2010, na Secretaria da Fazenda, o indicador apontou resultado de 3,04 (numa escala que varia de um a quatro), tendo ficado aquém da linha de base (3,1). A meta para o exercício foi de 3,3.

(4) IC=(3,04-3,1)/(3,3-3,1)=-30%,
portanto, IC=Zero


35. O índice de satisfação dos usuários dos serviços externos prestados pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional (I1B) não pôde ser apurado a tempo, por conta da indisponibilidade dos resultados da pesquisa.

36. O segundo indicador é o índice de transparência fiscal (I2), cuja meta em 2010, de 0,7465, foi estipulada com base na realização de 31 ações relacionadas à transparência na gestão fiscal. A linha de base é o resultado do indicador em 2009, que foi de 0,682.

37. A apuração do I2 é feita com base na razão entre o número de ações realizadas e as previstas, multiplicada pelo incremento previsto no índice caso todas as ações tivessem sido realizadas (0,0645), e adicionando-se o produto à linha de base (0,682). Pelo fato de terem sido realizadas 18 ações, o resultado no exercício de 2010 foi de 0,7195 e o IC de 58,14%.

(5) IC=(0,7195-0,682)/(0,7465-0,682)= 58,14%

38. O terceiro indicador calcula a proporção da despesa com investimentos em relação à receita total (I3). As despesas com investimentos somaram R$ 15.990,43 milhões, distribuídas entre o grupo de natureza de despesa investimentos e inversões financeiras, conforme mostra a Tabela 4.

Tabela 4 – Despesas de Investimento
 

Valores (R$)

Investimentos(44)

12.641.410.030,78

Subscrição de ações – investimento (45906510)

3.349.016.040,10

Total – Investimentos

15.990.426.070,88

Receita Total

135.609.779.779,03

Despesa de Investimento/ Receita Total

11,79%


39. Essa despesa frente à receita total de R$ 135.609,78 milhões perfaz uma proporção de investimentos/receita de 11,79%, frente a uma meta de 13,16%. Como a linha de base deste indicador, prevista na Resolução Conjunta CC/SGP nº 4, de 19 de maio de 2010, é de zero, o IC calculado foi de 89,59%.

(6) IC=(11,79%-0)/(13,16%-0)= 89,59%

40. O último indicador global a ser tratado é o Índice de Desempenho da Estratégia Reduzido (I6), cuja definição consta da Resolução SF nº 134, de 17 de dezembro de 2010. O (I6) é a média ponderada do índice de cumprimento de metas de indicadores do Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda.

41. A fixação de metas e linhas de base para os indicadores que o compõem foi definida conforme a Resolução SF nº 12, de 9 de fevereiro de 2011. Esses indicadores estão detalhados nos itens 42 a 52. O resultado do indicador foi de 76,81% (Tabela 5), e, como sua linha de base é zero (Resolução Conjunta CC/SGP nº 4, de 19 de maio de 2010) e a meta foi de 100%, o seu IC foi também de 76,81%.

Tabela 5 – Apuração I6 - 2010

Indicador

IC (%)

Peso

Resultado(%)

Índice de Satisfação dos Usuários Internos dos Serviços Prestados pela SEFAZ (1.2)

100

1,0

76,81

Poupança Corrente/Receita Corrente Líquida(3.1)

120

1,0

Resultado Nominal/Receita Corrente Líquida (3.3)

108,62

0,5

Pagamento de Juros/Receita Corrente Líquida (3.4)

78,18

0,5

Incremento Médio do Passivo do Estado (6.1)

0

0,5

Execução do Programa de Capacitação dos Servidores da SEFAZ (7.5)

64,47

0,5

Índice de Disponibilidade dos Serviços de TIC (7.6)

0

0,5



(7) IC=(76,81%-0)/(100%-0)= 76,81%

42. O primeiro indicador que compõe o I6, o Índice de Satisfação dos Usuários Internos dos Serviços Prestados pela SEFAZ (1.2), corresponde à média ponderada do índice de satisfação dos usuários dos principais serviços internos da Secretaria da Fazenda, com base em pesquisa de opinião, realizada por entidade independente. No exercício de 2010, a linha de base e a meta estabelecida correspondem a, respectivamente, 2,87 e 2,9 (numa escala que varia de um a quatro). O resultado obtido foi 2,9 e, portanto, seu IC, calculado conforme a fórmula a seguir, foi de 100%.

(8) IC=(2,9-2,87)/(2,9-2,87)= 100%

43. Os indicadores dos itens 44 a 47 foram calculados a partir de dados obtidos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Estado do sexto bimestre do exercício de 2010.

44. O segundo indicador que compõe o I6 é a relação entre a poupança corrente e a receita corrente líquida (3.1). A poupança corrente é dada pela diferença entre as receitas correntes e as despesas correntes. As receitas correntes somaram R$ 131.045,31 milhões e as despesas correntes R$ 113.480,29 milhões, fazendo com que a poupança corrente fosse de R$ 17.565,02 milhões no exercício de 2010. A receita corrente líquida foi de R$ 99.914,61 milhões, fazendo com que o resultado do indicador fosse de 17,58%. Como a linha de base e a meta do indicador são 14,99% e 16,50% respectivamente, seu IC, calculado conforme segue, foi de 171,52%. Entretanto, efetivamente, considerando o limite estabelecido pelo artigo 7º da Resolução Conjunta SF/SEP nº 6, de 29 de maio de 2009, o valor do IC foi de 120%.

(9) IC=(17,58%-14,99%)/(16,50%-14,99%)= 171,52%,
portanto, IC= 120%


45. O terceiro indicador que compõe o I6 é a relação entre o resultado nominal e a receita corrente líquida (3.3). O resultado nominal foi de R$ 24.530,90 milhões e a receita corrente líquida de R$ 99.914,61 milhões, fazendo com que o resultado do indicador fosse 24,55% em 2010. Este é um indicador cujo resultado diminui numericamente à medida que o desempenho da organização melhora (sentido inverso). Como a linha de base e a meta do indicador são -0,56% e 26,92% respectivamente, seu IC, calculado conforme a fórmula a seguir, foi de 108,62%.

(10) IC=1+(|24,55%-26,92%|/|26,92%-(-0,56%)|)= 108,62%

46. O quarto indicador que compõe o I6 é a relação entre o pagamento de juros e a receita corrente líquida (3.4). O pagamento de juros totalizou R$ 6.216,04 milhões em 2010 e a receita corrente líquida foi de R$ 99.914,61 milhões, de forma que o resultado do indicador fosse 6,22%. Este também é um indicador cujo resultado diminui numericamente à medida que o desempenho da organização melhora (sentido inverso). Como a linha de base e a meta do indicador são 6,65% e 6,10% respectivamente, seu IC, calculado conforme a fórmula a seguir, foi de 78,18%.

(11) IC=|6,22%-6,65%|/|6,10%-6,65%|= 78,18%

47. O quinto indicador que compõe o I6 é o Incremento Médio do Passivo do Estado (6.1). O resultado do indicador é obtido através da seguinte fórmula:

(12) [(dívida fundada+juros e amortizações)-(dívida fundada exerc.anterior+op.crédito)]/dívida fundada exerc. anterior

48. Com os valores de dívida fundada de 2009 e de 2010 respectivamente de R$ 152.221,57 milhões e R$ 169.547,23 milhões, juros e amortizações de R$ 9.867,21 milhões, e operações de crédito de R$ 1.587,82 milhões, o resultado do indicador foi de 16,82%. Este também é um indicador cujo resultado diminui numericamente à medida que o desempenho da organização melhora (sentido inverso). Como a linha de base e a meta do indicador são 3,67% e 15,88% respectivamente, e o resultado do indicador ficou fora desse intervalo, no sentido contrário ao desejado, seu IC foi de zero.

49. O sexto indicador que compõe o I6 é a Execução do Programa de Capacitação dos Servidores da SEFAZ (7.5), cuja mensuração é realizada pela relação entre a quantidade de cursos realizados e a de cursos previstos, sendo excluídos do cálculo os cursos cancelados pelo próprio requisitante, após validação do Secretário da Fazenda.

50. Como a linha de base e a meta do indicador são 73,89% e 95%, respectivamente, e o resultado do indicador foi 87,50%, seu IC, calculado conforme a fórmula a seguir, foi de 64,47%.

(13) IC=(87,50%-73,89%)/(95,00%-73,89%)=64,47%

51. O sétimo e último indicador que compõe o I6 é o Índice de Disponibilidade dos Serviços de TIC (7.6), mensurado pela relação entre a quantidade de horas em que cada um dos serviços de tecnologia de informação e comunicação definidos ficou disponível no período, e a quantidade total de horas do período. A definição dos serviços mensurados encontra-se na Resolução SF nº 134, de 17 de dezembro de 2010, em seu Anexo II.

52. O indicador apontou resultado de 99,42%, tendo ficado aquém da linha de base (99,69%). A meta para o exercício foi 99,90%, e seu IC, calculado conforme a fórmula a seguir, foi de zero.

(14) IC=(99,42%-99,69%)/(99,90%-99,69%)=-128,57%,
portanto, IC=Zero


53. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, utilizando-se o peso do IC de cada indicador, conforme previsto na Resolução Conjunta CC/SGP nº 4, de 19 de maio de 2010, para cada Secretaria, conforme Tabelas 6A e 6B.

54. Para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, foi calculado o ICA com os quatro indicadores disponíveis, haja vista o abordado no item 35. Quando forem disponibilizados os resultados da pesquisa de satisfação dos usuários externos será apurado o indicador I1B. Essa apuração e eventual diferença gerada no ICA serão tratadas em Nota Técnica desta Comissão oportunamente.

Tabela 6A – Apuração do ICA – 2010 - Secretaria da Fazenda

Indicador

Linha de

Base

Meta

Efetivo

IC (%)

Peso (%)

ICA (%)

Índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados (I1A)

3,1

3,3

3,04

0

15

78,26

Índice de transparência fiscal (I2)

0,682

0,7465

0,7195

58,14

10

Proporção da despesa com investimentos em relação à receita total (I3)

0

13,16%

11,79%

89,59

10

Receita Tributária (I4)

102.979

106.068

106.232

105,30

40

Receita Não tributária (I5)

15.447

32.513

31.020

91,25

15

Índice de Desempenho da Estratégia Reduzido (I6)

0

100%

76,81%

76,81

10


Obs.: Receita Tributária e Não Tributária em R$ milhões.

Tabela 6B – Apuração do ICA – 2010 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Indicador

Linha de

Base

Meta

Efetivo

IC (%)

Peso (%)

ICA (%)

Índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados (I1B)

3,58

3,7

ND

ND

20

75,14

Índice de transparência fiscal (I2)

0,682

0,7465

0,7195

58,14

10

Proporção da despesa com investimentos em relação à receita total (I3)

0

13,16%

11,79%

89,59

10

Receita Tributária (I4)

102.979

106.068

106.232

105,30

40

Receita Não tributária (I5)

15.447

32.513

31.020

91,25

20


Obs.: Receitas Tributária e Não Tributária em R$ milhões.

55. Conseqüentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, apurado a partir dos índices de cumprimento de metas dos indicadores globais, conforme disposto na Resolução Conjunta CC/SGP nº 4, de 19 de maio de 2010, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao ano de 2010, para a Secretaria da Fazenda é de 78,26% (setenta e oito inteiros e vinte e seis centésimos por cento) e para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional é de 75,14% (setenta e cinco inteiros e quatorze centésimos por cento).