Resol. Conj. CC/SEP/SGP nº 4, de 17-08-10 - DOE 18-08-10
Dispõe sobre a fixação da meta de receita tributária para o exercício de 2010, para fins de pagamento da
Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008
Os Secretários da Casa Civil, de Economia e Planejamento e de Gestão Pública, considerando o disposto no § 2º do art. 27 e nos arts. 29 e
30 da LC 1.059-2008, e nos §§ 3º e 4º do art. 16 e no art. 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1-08, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2010, a meta da receita tributária para o indicador global da Coordenadoria da Administração
Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela
LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 105.655.269.776,00.
Artigo 2º - A meta do indicador referido no art. 1º dessa Resolução Conjunta terá seu valor nominal ajustado por ato do Secretário da Fazenda,
ao final de cada período de avaliação, com a finalidade exclusiva de incorporar os valores ou previsões mais recentes dos parâmetros utilizados nos termos
dos §§ 3º e 4º do art. 16 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008.
Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010, ficando revogada
a Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-3, de 14-4-2010.