Altera o Protocolo ICMS 32/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em São Paulo, no dia 1º de outubro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
"(...)
35.06 |
Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições, produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar |
48,02 |
(...)
3824.40.00 |
Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos |
33,53 |
(...)
7214.20.00 |
Barras próprias para construções, exceto os vergalhões de ferro |
40,36 |
7214.20.00 |
Vergalhões de ferro |
27,74 |
(...)
70.08
|
Vidros isolantes de paredes múltiplas |
49,98 |
(...)
8515.1
|
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
39,14 |
(...)"
Cláusula quinta Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 32/09 as seguintes mercadorias:
"(...)
35.06 |
Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar |
48,02 |
(...)
3214.90.00, |
Argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins
|
33,53 |
(...)
57.04 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados |
36,83 |
(...)
6912.00.00 |
Artefatos de higiene/toucador, de cerâmica |
57,10
|
(...)
7214.20.00 |
Barras próprias para construções, inclusive vergalhões de aço |
40,36 |
72.13 7214.20.00 |
Vergalhões de ferro |
27,74 |
70.16 |
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas, e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para a construção, inclusive tijolos de vidro; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes |
61,20
|
(...)
7008.00.00 |
Vidros isolantes de paredes múltiplas |
49,98 |
(...)
73.10 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço próprias para construção civil; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço |
58,53
|
(...)
73.24 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço |
56,93
|
73.25 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço |
56,93
|
(...)
8515.90.90
|
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
39,14 |
(...)"
Cláusula sexta A mercadoria classificada no código NCM/SH 4016.93.00, constante do Anexo Único do Protocolo ICMS 32/09, passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
4016.93.00 |
Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo |
47,38 |
(...)"