Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS 10/89, que dispõe sobre critérios de cobrança do ICMS incidente nas operações com energia elétrica e prestações de serviço de comunicação, nos casos que especifica.
Aprovado pelo Decreto Estadual nº 49.021/04, de 16/10/04
Os Estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte