Dispõe sobre a não aplicação às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Sergipe das disposições do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Aprovado pelo Dec. 51.220/06, DOE 26/10/06
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco,
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, tendo em vista o disposto nos arts 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n°. 87, de 13 de setembro de 1996 resolvem celebrar o seguinte