PROTOCOLO ICMS 30, DE 19-10-20 - DOU 22-10-20

Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

Alteração dada pelo Protocolo ICMS nº: 40/20.

Os Estados e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Economia, Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014.

Redação dada a Cláusula segunda, pelo Protocolo ICMS nº: 40/20, efeitos a partir de 16-12-20:
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de abril de 2021.
Redação original da Cláusula segunda, efeitos até 15-12-20:
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.