PROTOCOLO ICMS 40, DE 26-11-20 - DOU 16-12-20
Altera o Protocolo ICMS 30/20, que dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Os Estados e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Economia, Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica alterada a cláusula segunda do Protocolo ICMS 30/20, de 19 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de abril de 2021.".
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.