PROTOCOLO ICMS 27, DE 10-06-14 – DOU 11-06-14


Revoga os protocolos que indica.

Os Estados do Ceará e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam revogados os protocolos ICMS:
I - 13/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica;
II - 16/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;
III - 18/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica;
IV - 19/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;
V - 20/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;
VI - 21/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica;
VI - 23/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.