Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
REVOGADO PELO PROTOCOLO ICMS nº: 27/14, EFEITOS A PARTIR DE 11-06-14
Os Estados do Ceará e o de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Fortaleza-CE, no dia 14 de março de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
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Código NCM |
Descrição |
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1211.90.90 |
Henna |
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2712.10.00 |
Vaselina |
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2814.20.00 |
Amoníaco em solução aquosa (amônia) |
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2847.00.00 |
Peróxido de hidrogênio (Água oxigenada), mesmo solidificado com uréia |
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2914.11.00 |
Acetona |
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3006.70.00 |
Lubrificação íntima |
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3301 |
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais |
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3303.00 |
Perfumes e águas-de-colônia |
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3304 |
Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. |
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3401.11.90 e 3401.20 |
Sabões de toucador; sabões sob outras formas; produtos e preparações orgânicos tensoativos destinados à lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão+D22 |
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3404.90.29 e 3307.90.00 |
Depilatórios, inclusive ceras |
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3305.10.00 |
Xampus |
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3305.20.00 |
Preparações para ondulação ou alisamento, permanente, dos cabelos |
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3305.30.00 |
Laquês para o cabelo |
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3305.90.00 |
Outras preparações capilares |
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3306 |
Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho |
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3307.10.00 |
Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
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3307.20 |
Desodorantes corporais e antiperspirantes |
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3307.30.00 |
Sais perfumados e outras preparações para banho |
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4818.10.00 |
Papel higiênico |
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3401.19.00 e 4818.20.00 |
Lenços (incluídos os de maquilagem e umedecidos) e toalhas de mão |
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4818.30.00 |
Guardanapos de papel |
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4818.40 e 5601.10.00 |
Absorventes e tampões higiênicos, fraldas e artigos higiênicos semelhantes |
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5603.92.90 |
Sutiã descartável e assemelhados |
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8203.20.90 |
Pinças para sobrancelhas |
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9025.11.10 e 9025.19.90 |
Termômetros, inclusive o digital |
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9603.21.00 |
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
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3005 |
Gaze, ataduras, adesivos e artigos análogos, exceto algodão |
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3005.90.19; 5201.00 e 5601.21.90 |
Algodão em embalagem de até 100 g |
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3304.91.00 |
Pós, incluídos os compactos |
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5601.21.90 |
Hastes flexíveis |
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3307.90.00 |
Soluções para higiene ocular |
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4014 |
Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida |
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4202.1 |
Malas e maletas de toucador |
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8214.10.00 |
Espátulas |
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8214.20.00 |
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) |
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9603.29.00 |
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos |
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9603.30.00 |
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
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9605.00.00 |
Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas |
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9615 |
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes*) para cabelo; pinças ("pince-guiches"), onduladores, bobs (rolos*) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes. |
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9616.20.00 |
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
