Aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.928, DE 18-07-01 - DOE 19-07-01.
Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerentes de Receita, reunidos em Goiânia, GO, em 6 de julho de 2001, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2001.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.