PROTOCOLO ICMS 18, DE 06-07-01 - DOU 12-07-01

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás às disposições do Protocolo ICM 16/85, de 25.07.85, que trata do regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.928, DE 18-07-01 - DOE 19-07-01.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e/ou Gerentes de Receita, reunidos em Goiânia, GO, em 6 de julho de 2001, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O


Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Goiás as disposições do Protocolo ICM 16/85, 25 de julho de 1985, que trata do regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º agosto de 2001.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.