PROTOCOLO ICMS 163, DE 06-12-13 - DOU 11-12-13

Altera o Protocolo ICMS 82/13, que altera o Protocolo ICMS 197/10, de 10 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica alterado o inciso I da cláusula terceira do Protocolo ICMS 82/13, de 02 de setembro de 2013, com a redação que se segue:
"I - os Anexos referentes aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro/2013 e o que se encerra no mês anterior ao da entrada em vigor deste Protocolo, entregues no leiaute anterior, deverão ser reapresentados até 03 de fevereiro de 2014, observando-se os procedimentos estabelecidos neste protocolo;".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor em primeiro de janeiro de 2014.


RETIFICAÇÕES – DOU 17-03-14
No preâmbulo do Protocolo ICMS 163/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 46,
onde se lê: "... Nacional: (...)";
leia-se: "... Nacional, resolvem celebrar o seguinte (...)".