Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos alimentícios, ao Protocolo ICMS 189/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
artefatos de uso doméstico, ao Protocolo ICMS 194/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos
musicais, ao Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção,
acabamento, bricolagem ou adorno, ao Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
material de limpeza, e ao Protocolo ICMS 198/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais
elétricos.
Os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições dos Protocolos ICMS 188/09, 189/09, 194/09, 196/09, 197/09 e 198/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Cláusula terceira - Ficam revogados, em relação a cada unidade federada, a partir de 1º de junho de 2011, os Protocolos ICMS
167/09, 168/09, 175/09, 176/09, 177/09 e 178/09, de 05 de outubro de 2009, entre os Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais.