Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ao Protocolo ICMS 193/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com ferramentas, ao Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, ao Protocolo ICMS 199/09, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, ao Protocolo ICMS 203/09, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com bicicletas, e ao Protocolo ICMS 204/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com brinquedos.
Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições dos Protocolos ICMS 192/09, 193/09, 195/09, 199/09, 203/09 e 204/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Cláusula terceira - Ficam revogados, em relação a cada unidade federada, a partir de 1º de junho de 2011, os Protocolos ICMS
169/09, 170/09, 173/09, 174/09, 179/09 e 180/09, de 5 de outubro de 2009, entre os Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais.