Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
REVOGADO PELO PROT. ICMS 13/11, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 5 de
outubro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e
no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de
1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
3213.10.00 |
Tinta guache |
3703.10.10 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20 |
Papel fotográfico |
3824.90.29 |
Corretivo |
4016.92.00 |
Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha |
4202.1 |
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes |
4421.90.00 |
Prancheta |
5509.53.00 |
Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão |
8214.10.00 |
Apontador de lápis |
9017.20.00 |
Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo |
9603.30.00 |
Pincéis de escrever e desenhar |
96.08 |
canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) |
96.09 |
Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate |
3407.00.10 |
Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças |
3916.20.00 |
Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14 |
3920.20.19 |
Papel celofane |
3926.10.00 |
Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos |
4802.54.9 |
Papel seda |
4421.90.00 |
Quadro branco, verde e cortiça |
4802.20.90 4811.90.90 |
Bobina para fax |
4802.54.99 4802.57.99 4816.20.00
|
Bobina branca para máquina de calcular ou PDV |
4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9 |
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente |
4806.20.00 |
Papel impermeável |
4808.10.00 |
Papel crepon |
4810.13.90 |
Papel almaço |
4810.22.90 |
Papel fantasia |
48.09 48.16 |
papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
|
4816.90.10 |
Papel hectográfico |
48.17 |
envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência |
48.20 |
livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão |
49.09 |
cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) |
5210.59.90 |
Papel camurça |
7607.11.90 |
Papel laminado e papel espelho |
9603.90.00 |
Apagador para quadro |
9610.00.00 |
Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados |
4802.56 |
Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta
|
3926.10.00 4202.3 |
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita
|
8304.00.00 |
Porta-canetas |
3506.10 3506.91 |
Cola bastão e cola escolar |