Acrescenta dispositivos ao Protocolo ICMS 03/00, de 01.02.00, que revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º à cláusula primeira do Protocolo ICMS 03/00, de 1º de fevereiro de 2000, com a seguinte redação:
"§ 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º a 31 de janeiro de 2000, nas operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estado da Bahia e Sergipe, com base nas disposições do Protocolo ICMS 12/99, de 08 de julho de 1999.
§ 2º A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas."
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Salvador, BA, 24 de março de 2000.
Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Sergipe - Fernando Soares da Mota.