Dispositivos acrescentados pelo Protocolo ICMS 11/00.
Revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08-07-99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estados da Fazenda, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revigorado, até 31 de julho de 2000, o Protocolo 12/99, de 08 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigos na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2000.