AFISCOM

PROTOCOLO ICM 06/78 - DOU 06-06-78

Revogado a partir de 01.01.80 pelo Conv. ICM 20/79.

PROTOCOLO de adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICM 05/78 de 21.03.78.

Os Secretários de Finanças e de Fazenda dos Estados do Paraná e de São Paulo, respectivamente, signatários do Protocolo ICM 05/78, e o de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Brasília, DF, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica estendida ao Estado do Rio de Janeiro a aplicação dos critérios previstos no Protocolo ICM 05/78 de 21.03.78.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação, no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de outubro de 1976.

Brasília, DF, em 15 de maio de 1978.