Os Estados e o Distrito Federal, tendo em vista o disposto no § 2º da Cláusula sétima do
Convênio ICM 35/83, e no Convênio ICM 52/87, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - O Distrito Federal fica incluído como unidade de origem e excluído da condição de destinatário, no preâmbulo do Protocolo ICM 01/84, de 18 de janeiro de 1984.
Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.
Brasília, DF, 29 de março de 1988.