AFISCOM

Convênio ICM 52

(DOU de 10.12.87)

Ratificação Nacional DOU de: 30.12.87.

Autoriza o Distrito Federal a revogar a isenção de ICm para insumos de rações.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia,GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Distrito Federal excluído do parágrafo primeiro da Cláusula sétima do Convênio ICM 35/83, de 06 de dezembro de 1983, aplicando-se-lhe as revogações de que trata esta Cláusula a partir da vigência deste Convênio, inclusive nas operações internas.

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor no dia primeiro do mês subseqüente ao da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.