Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Sul, Rondônia e Amapá às disposições do Protocolo ICM 19/85 que instituiu o regime de substituição tributaria nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santos Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributária Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1996) e 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir dó 1° de junho de 1999.
RETIFICAÇÃO
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/99, publicado no DOU de 27.04.99, seção I, pág. 16, onde se lê: "Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições...", leia-se: "Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul, Amapá e Rondônia as disposições..."; e